A questão posta diz respeito à rotatividade do poder nas verdadeiras democracias. A ocupação deu “cargos”, denominados de confiança, cujos ocupantes podem ser demitidos sem necessidades de justa causa, realmente é um problema, às luzes do direito administrativo.
leia o postCogita-se tributar os lucros e dividendos percebidos por cotistas e acionistas. Nesse campo, é preciso cautela para evitar a evasão fiscal e disputas judiciais
leia o postSomente poderá cobrar contribuição de melhoria a pessoa política que tenha realizado a obra pública beneficiadora. Somente a pessoa política que concede o benefício pode cobrar contribuição previdenciária do contribuinte. Advirta-se, desde logo, porém, que o elemento pessoal da hipótese de incidência dos tributos vinculados a atuações estatais é relevantíssimo. É precisamente a pessoa do contribuinte que lhe confere consistência e singularidade, por ser o destinatário do afazer estatal. No caso dos impostos, será preciso anunciá-lo e atribuí-lo privativamente a cada pessoa política. É que nesse caso inexiste atuação estatal à guisa de fato gerador.
leia o postA doutrina cristã, originalmente avessa ao oficialismo, ao ser incorporada pelo Império Romano, disseminou-a pelo mundo ocidental, com os papas do medievo e seus poderes materiais (dos pontífices romanos). Mas o que se postula é uma espiritualidade superior à dessa civilização, que é intolerante além de basear-se no mito do pecado original.
leia o postO candidato derrotado adotou “slogan” parecido: “Deus acima de tudo e Brasil acima de todos”. Todavia, perdeu
leia o postVejam a importância do Supremo Tribunal em nossas vidas, o que não é levado em conta pelos consumidores de bens e serviços.
leia o postGanhar dinheiro exportando serviços de engenharia é para quem pode. O Brasil detém expertise. Ainda dá para resgatar essa vantagem competitiva sem faniquito
leia o postLula tem apoio popular e cooperação de todos os governadores, mesmo os da oposição, respaldo internacional e, sobretudo, um Congresso aberto ao diálogo.
leia o postO presidente Bolsonaro, estupefato, sem saber como agir, em face do bárbaro atentado jogou seu ministro da Justiça para mediar a prisão de um condenado em cumprimento de pena domiciliar.
leia o postÉ Luís Roberto Barroso o melhor exegeta desse período histórico e jurídico de nosso povo: “O general Emílio Garrastazu Médici ascendeu à Presidência da República em 30 de outubro de 1969, após acirrada disputa interna nas classes armadas. Favorecido pela conjuntura econômica internacional, que propiciou o financiamento, a juros baixos à época, do ‘milagre brasileiro’, em seu governo viveu-se um período de expressivo crescimento econômico, altamente concentrador da renda nacional… A atividade política institucional foi relegada a um plano secundário, preterida por um novo estamento tecnocrático-militar. A censura à imprensa e aos meios de comunicação generalizou-se, paralelamente a uma ampla campanha promocional das realizações governamentais. Formaram-se numerosos grupos paramilitares de violência política e tortura, responsáveis pela eliminação clandestina de adversários, fora das situações de confronto armado”.
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