O que procuramos, ao ler as leis e demais entes legislativos, é algo extremamente prático. Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes. A […]
leia o postA solidariedade é sobrevalor típico da Teoria dos Impostos. A Constituição refere-se à solidariedade como valor jurídico-axiológico. O artigo 3º, I, da Constituição Federal de 1988 preconiza uma nação justa e solidária. É um comando especialmente no campo dos impostos, onde a capacidade contributiva, a pessoalidade, a progressividade e, até mesmo, a seletividade, a proporcionalidade […]
leia o postA linguagem é o veículo através do qual as ordens são dadas e as normas são instituídas.
leia o postOs juristas, os operadores do direito, devem ser pessoas de fé, cientes de sua missão.
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