Regimes de Governo

Precisamos de uma constituinte exclusiva com homens de bem, uma Constituição enxuta, um Estado mínimo e regulador, uma federação efetiva e municípios fortes

A melhor definição do homem, partícipe superior do ramo animal sobre a Terra, é a de “Homo necessitudinis”, ou, em vernáculo, um “ser de necessidades”! Vem a ser alguém que precisa comer, vestir-se, abrigar-se das forças naturais hostis, produzir e guardar estoques alimentícios, etc. Com o tempo, inventa o comércio, as trocas e o dinheiro.

Dito isso, é de se perguntar como o homem satisfaz as suas necessidades. Se não as satisfaz, morre! A resposta é intuitiva, embora poucas pessoas se deem conta: o homem satisfaz as suas necessidades na natureza. É nela que busca alimentos, abrigos, materiais, cata, abate animais, planta, produz coisas, tema da economia, tudo, enfim, que o ajuda a sobreviver, inclusive ervas curativas (o início da medicina).

Congresso Nacional - Brasília

O legislador federal é como se o fosse de um Estado unitário, legisla sobre tudo (98% do direito brasileiro vem do Congresso Nacional), sobra pouco espaço para o legislador estadual / Foto: Márcio Cabral de Moura

Mas não só para sobreviver existe o homem. Há nele a necessidade premente que o impele para a perpetuação da sua espécie, impulsionado pelo desejo sexual. Os franceses dizem: vamos “fazer amor”, uma forma poética. Mas aqui o “mandato” da natureza é seco: machos e fêmeas devem copular para gerar filhos. O homem semeia e ela dá à luz um novo ser, frágil como uma flor, implicando cuidados e organização, a família (para dele cuidar). Desde as famílias grupais e sindiásmicas até as poligâmicas e monogâmicas, hoje prevalecentes, a proteção da descendência domina a história das sociedades.

Pois bem, o Homo necessitudinis para sobreviver torna-se o “Homo faber”, o que trabalha a natureza para si e para os seus, ainda que tenha de combater outros grupos humanos (a guerra). Dado que a sua natureza o obriga a ser social, surge a questão de termos “normas jurídicas” sob pena de castigos, que organizem a vida em comum. Eis as inevitáveis dimensões do direito e da organização social, origem dos juízes, dos Estados e dos governos, desde as hordas primevas, passando pelos clãs e tribos, até as sociedades modernas.

Transportemo-nos do evolver histórico riquíssimo da humanidade para o aqui e o agora. Como formas de Estado, temos os unitários e os federais (divididos em estados e municípios). Como regimes de governo, temos basicamente o parlamentarismo e o presidencialismo. Países menores preferem ser unitários (França, Portugal, Itália, Líbano, Croácia, etc.). Países grandes e multiculturais quase sempre preferem ser federações, onde várias unidades subnacionais se juntam numa União, casos do Brasil, Argentina e EUA.

São escolhas ditadas pela tradição, a história e também pela racionalidade política, como nos demonstram a sociologia política, a teoria geral do Estado e o direito público. Aí surge a indagação inquietante: qual a razão de um país ter instituições funcionais e efetivas e outros não?

Três defeitos institucionais o Brasil possui: (I) O seu presidencialismo é imperial, fruto da nossa evolução histórica, desde a colônia, embora o tenhamos copiado, como toda a América Latina, do pioneiro modelo das 13 colônias inglesas da América do Norte. O presidente tem poderes de mais, é quase um rei dos tempos absolutistas, tipo Luís XVI, que desencadeou a revolução francesa. (II) A nossa representatividade política ou regime partidário é absolutamente disfuncional, amorfo, oportunista, elitista, quando não sectário (Psol, PSTU), inexistindo correntes de opinião consistentes que sustentem partidos igualmente consistentes e representativos, como ocorre na Europa. (III) A nossa federação é altamente disforme na repartição de competências, não bastassem as diferenças econômicas entre estados imbricados nos rios imensos da Amazônia ou batidos pelas secas inclementes do Nordeste e os do Sul/Sudeste, com terras férteis, populações maiores e mais preparadas. O legislador federal é como se o fosse de um Estado unitário, legisla sobre tudo (98% do direito brasileiro vem do Congresso Nacional), sobra pouco espaço para o legislador estadual. E os municípios – 92% da população brasileira vive em cidades – possuem poucos recursos e quase nenhuma competência legislativa.

A Federação brasileira é politicamente centralizada, imperialmente governada e politicamente caótica, gerando desventura para o povo brasileiro, especialmente após a Constituição de 1988, dita cidadã, que cristalizou a nossa vocação centralista e monárquica, abrindo espaço para maiorias parlamentares “de ocasião” em favor dos eleitos, e não dos eleitores. De que adianta proclamar que a saúde e a educação são direitos de todos e dever do Estado, se a situação só faz piorar, aquém e apesar da Constituição?

Precisamos de uma constituinte exclusiva com homens de bem, uma Constituição enxuta, um Estado mínimo e regulador, uma federação efetiva e municípios fortes. Impossível agora o parlamentarismo num Estado federal, caso da Alemanha, cabe diminuir os poderes da União e aumentar os dos estados da Federação.

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