Rapidez para o impedimento

Para depor a presidente, senhora de tantos poderes e capacidade de interferência, não deveriam os votantes fazê-lo secretamente? 

Comemorou-se 4ª feira o Dia Internacional Contra a Corrupção. É cancro universal a vitimar povos e nações, uns mais, outros menos, e tem dimensões atemporais. Existiu mais no passado do que no presente, exceto no Brasil, cujo período mais intenso se deu, paradoxalmente, nos governos do PT. 

O combate à corrupção deve ser constante. Ao meu sentir, cresceu entre nós por três motivos. A uma, o PT aparelhou o Executivo, comprou parte do Legislativo e tentou até cooptar o Poder Judiciário. Fez uso indevido de bancos públicos (BB, CEF e BNDES), fez contratos viciados com empresas corruptas, além de manipular empresas estatais, caso da Petrobras. A duas, porque com o tempo (mandatos emendados) os políticos da coalizão petista passaram a se beneficiar do Estado como se fora “cosa nostra”, seguros de dominarem o aparato estatal. A três, pelo mito difundido que de prisão longa, pena de morte ou perpétua não resolvem a criminalidade comum ou política, o que nos obriga a ter a legislação penal mais frouxa do mundo e a conviver diariamente com todo tipo de criminosos, desde o pé de chinelo até o de colarinho branco. 

Rapidez para o impedimento

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

A par da corrupção, outro mal nos assola, o do intervencionismo estatal a prejudicar a economia do país e seu crescimento consistente. Foi a nova matriz econômica do PT, a partir de 2011, a causa de nossa atual depressão, a cada dia mais intensa. 

Pois bem, a presidente representa essa coalizão, a mais corrupta que o Brasil jamais teve. E representa a política econômica que nos levou para o abismo. Essas são de fato as causas subjacentes ao impeachment em curso. 

Nesse quadro de dissolução desenvolvia-se o processo de impeachment com a popularidade de Dilma abaixo de 10%. Como o Planalto influiu na indicação dos deputados da comissão especial que decidirá sobre a admissibilidade do impedimento, cooptando os líderes partidários, senhores das indicações, houve rebelião na Câmara, que pelo voto secreto, como nós fazemos para elegê-los, construíram chapa alternativa e venceram. Foi nesse momento que o ministro Fachin, do STF, acatou pedido da minoria vencida para suspender o processo, sob o argumento de adequá-lo à Constituição e às leis. 

A nação indaga se cabe ao Supremo decidir o rito do impeachment, que além da Constituição e das leis, cata submissão ao regimento interno da Câmara. Este, como o regimento interno do STF, tem força de lei. Pode o STF inová-lo em face do princípio da separação dos poderes? Não se trata de assunto “interna corporis”? 

O ministro antecipou que, na próxima 4ª feira, proporá ao Supremo um novo rito para o processo, com inicio na Câmara e fim no Senado. A ideia será permitir que o processo de deposição de Dilma seja analisado sem que, a todo momento, seja judicializado. Alguns ministros admitem que falta, realmente, uma regulamentação do impeachment. Do que fará o Supremo, disse Fachin, resultará um procedimento a permitir que o impeachment seja desenvolvido e processado sem nenhuma arguição de mácula, pois, como mecanismo constitucional, ele integra o Estado democrático de direito. Por isso, complementou, o Supremo, como guardião da Constituição, precisa velar pela regularidade do impedimento presidencial. O ministro não deu detalhes do que apresentará ao plenário, mas afirmou que levará em consideração o rito adotado no impedimento de Collor. O ministro interrompeu a instalação da comissão especial, que ganhou no voto a indicação na Câmara, e suspendeu os prazos do processo, mas não anulou os atos praticados até agora, como o que elegeu essa maioria oposicionista para o colegiado de admissão do impedimento. As dúvidas seriam motivadas porque a Constituição de 1988 é posterior à lei do impeachment, de 1950. Teria lacunas de tramitação no Congresso. Mas é de se perguntar: não foi ela que regeu o impedimento de Collor? Não cabe à Câmara adaptar o seu regimento? 

No julgamento na quarta vindoura, os ministros do STF necessariamente avaliarão a sessão da Câmara que, em votação secreta, aprovou por 272 a 199 uma chapa oposicionista, com maioria favorável ao afastamento da petista, para compor a comissão especial que julgará a admissão do pedido de impeachment. O ministro indicou que é a favor do voto aberto, uma vez que não há previsão na Constituição e no regimento interno da Câmara de voto secreto. 

Em princípio, concordamos com a tese de que o voto, quando não referido expressamente na Constituição como secreto, seja aberto. Mas, concordamos também que o voto secreto é sempre necessário à proteção do votante contra interferências indevidas. O voto do cidadão é secreto. Os votos para eleger os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados são secretos. Para depor a presidente, senhora de tantos poderes e capacidade de interferência, não deveriam os votantes fazê-lo secretamente? Esse é o ponto crucial da questão.

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