O Carf, voto de desempate

Sacha Calmon
Advogado, coordenador da especialização em direito tributário da Faculdades Milton Campos, ex-professor titular da UFMG e UFRJ

Joice Bacelo nos conta os acontecimentos. A comissão de juristas criada para reformar os processos administrativo e tributário pretende fechar amanhã, em reunião plenária, as mudanças que serão propostas para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância para o contribuinte discutir as cobranças da Receita Federal. Há tendência de alteração em prazos processuais, apresentação de recursos e aplicação automática de decisões vinculantes do STF e STJ.

Um dos pontos mais polêmicos, no entanto, estará fora de debate: o critério de desempate dos julgamentos. Havia uma proposta na mesa, mas as discussões não avançaram. A subcomissão de direito tributário, que estuda o tema há cerca de três meses, entendeu que é cedo para mexer nesse assunto.

Faz só dois anos que o Congresso Nacional mudou a regra e o novo modelo – que favorece o contribuinte – ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, valia o chamado voto de qualidade. A decisão ficava com o presidente da turma, sempre um representante da Fazenda Nacional.

Faz diferença porque o Carf é um órgão paritário, formado por auditores fiscais e representantes dos contribuintes. Em temas mais polêmicos – e de alto valor – geralmente há voto de bancada. O voto de qualidade, portanto, acabava favorecendo o fisco.

A comissão de juristas foi instituída pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do STF, Luiz Fux, com o objetivo de propor mudanças legislativas para melhorar os processos administrativo e tributário e diminuir a litigiosidade. Os trabalhos estão sob a liderança da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), minha amiga pessoal.

Ela dividiu a comissão em duas: uma subcomissão de direito administrativo e outra de direito tributário. Os dois grupos estão trabalhando paralelamente nos dois temas, mas a deliberação das propostas será feita de forma conjunta. A primeira reunião plenária se fez; a segunda e última deve ocorrer em 23 de junho.

O grupo tem consenso sobre vários pontos que serão apresentados na reunião plenária. Entre eles, a necessidade de mudança nos prazos processuais. Uma das propostas, por exemplo, prevê mais tempo para que o contribuinte apresente defesa aos autos de infração. A regra atual prevê 30 dias da data de notificação.

O texto-base que será apresentado na plenária, além disso, deve sugerir mudança na contagem dos prazos em geral. Em vez de dias corridos, passariam a ser dias úteis – como nas ações judiciais. E ainda buscando simetria com o Judiciário, fala-se na possibilidade de suspender os prazos durante o período de recesso forense. Hoje, o Judiciário paralisa, mas o Carf não.

Um outro ponto de consenso trata sobre os efeitos das decisões proferidas em repetitivo, pelo STJ, e em repercussão geral, pelo STF. Há proposta para que os julgadores, na esfera administrativa, possam aplicar o entendimento de forma imediata e automática. Não haveria mais necessidade, por exemplo, de ato do ministro da Economia, uma coisa sem sentido (ato do príncipe).

Será levada para a reunião plenária, ainda, proposta para incluir, na lei, o regime de embargos de declaração – que serve para sanar obscuridades, omissões e dúvidas de decisões. Há previsão, atualmente, apenas no regimento interno do Carf. A intenção é prever, na legislação, tanto para o conselho como para a Delegacia de Julgamento (DRJ), a primeira instância administrativa.

Fala-se também em criar um rito sumário para processos de baixo valor (envolvendo discussões de até 60 salários mínimos). A ideia é que esses casos sejam julgados de forma monocrática na DRJ e só depois, se houver recurso, sejam direcionados às turmas recursais.

Temas que não tiveram consenso na subcomissão, mas são considerados importantes, também serão levados para debate na reunião plenária. Um deles trata sobre os recursos de ofício. Hoje, quando uma cobrança é cancelada na DRJ, os processos sobem automaticamente para o Carf. Há proposta para que isso não ocorra mais quando as decisões forem unânimes. Os processos, portanto, seriam encerrados ali.

Um outro ponto em discussão envolve a possibilidade de redução da chamada multa de ofício. Toda vez que um contribuinte sofre um auto de infração, ele recebe, automaticamente, uma multa de 75% sobre os valores que estão sendo cobrados. A ideia que está em debate é que os conselheiros do Carf possam calibrar essa multa – 75% seria o teto.

Uma das propostas em mesa é pela possibilidade de exclusão da multa nos casos em que há mudança de jurisprudência ou de entendimento da fiscalização sobre determinado tema. Se na época do fato gerador – quando o contribuinte recolheu o tributo – ele seguiu o critério que prevalecia, teria o direito de não pagar.

Está havendo um debate saudável e de alto nível. Há um consenso de que é preciso separar o contribuinte que, eventualmente, recebe uma autuação da figura do sonegador.

Faça seu comentário