Multas e indenizações

Está na hora de botar a União no seu devido lugar. Tomar 50% de suas atribuições e competências e entregá-las aos estados-membros da Federação.

Os municípios atingidos por um desastre ambiental podem acabar sem os valores das multas cobradas. O prefeito de Mariana, Duarte Júnior, afirmou que os R$ 450 milhões de multas que os governos federal e estadual aplicaram à Samarco, devido aos graves danos ambientais, não vão para a cidade, que teve distritos dizimados com a tragédia. “O dinheiro da multa vai para o governo federal e o estadual”, ambos do PT.

Um projeto apresentado no Senado pode mudar esse quadro e beneficiar diretamente os municípios afetados pela catástrofe ocorrida em Mariana. É o Projeto de Lei do Senado (PLS) 741/2015, protocolado pelo senador Antonio Anastasia, para garantir que o valor das penalidades impostas por infração ambiental seja remetido, em sua totalidade, para os municípios. Atualmente, todas as multas são amealhadas pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (e dificilmente retornam às áreas atingidas). Desse fundo, “migram” para os caixas únicos da União e do estado e de lá não saem!

Anastasia, político sério, merece aplausos, mas é necessário distinguir para melhor legislar e alcançar a justiça retributiva.

Bento Rodrigues, Mariana, Minas Gerais

Um projeto apresentado no Senado pode mudar esse quadro e beneficiar diretamente os municípios afetados pela catástrofe ocorrida em Mariana / Foto: Rogério Alves/TV Senado

As multas são uma categoria jurídica do gênero das “sanções”, que podem ser de várias espécies, tais como privativas de direitos: à vida (pena de morte civil ou marcial); de ir e vir; exílio, negativa prévia de entrada em dado território por motivos de prevenção penal; prisões de um modo geral, inclusive a perpétua; de votar ou ser votado ou de governar (impeachment); de exercer dada profissão (o “ex-milionário” Eike acaba de ser proibido de empresariar por cinco anos) e assim por diante. É preciso ter em mente que as sanções, entre elas, as multas, sejam administrativas, eleitorais, penais, tributárias etc., são aplicadas para “castigar” a prática de atos ilícitos ou a omissão de atos lícitos obrigatórios (pois existem atos lícitos facultativos).

O pressuposto necessário das multas é o ilícito (fazer o proibido ou deixar de fazer o obrigatório). Se não houver a prova do ilícito ou da transgressão da lei, a multa cai. É direito das pessoas, físicas e jurídicas, não serem multadas por mera vontade do Estado, sem mais nem menos. O rompimento de uma barragem, é elementar, não é um ato ilícito, por si só!

A multa é diferente da indenização, cuja causa jurídica é recompor um “dano” material ou moral, causado a outrem pelo devedor da indenização, que pode ser pecuniária (dinheiro em lugar do dano) ou em espécie: reconstruir uma casa, dever de dar um bem igual ao que foi objeto do dano, etc.

No caso em exame, o nosso querido senador dá às multas, de imediato, caráter reparativo, livre do princípio da “proporcionalidade”, típico das indenizações. Desde os romanos, a indenização deve ser proporcional ao dano, por mais complexo que seja. Ninguém está obrigado a indenizar acima do dano, sob pena de confisco.

Reparação já é outra categoria jurídica, próxima da indenização. Dá-se quando um ato lícito é praticado gerando efeitos colaterais danosos, tipo construção de hidroelétricas com reservatórios (terras alagadas), mineração, as “faixas de domínio” nas laterais de estradas. É devida aos proprietários ou aos posseiros uma quantia “x” a título de reparação.

Royalties são “direitos” cobrados pelo uso de tecnologias (e também por cessão de marcas e patentes). No Brasil, as “participações” nos resultados da exploração de petróleo, gás e minério são royalties.

O projeto do senador nos faz lembrar que: 1) os royalties da mineração são ínfimos, enquanto os do petróleo são substanciais; 2) que a nova lei igualitária está parada no STF por liminar ligeira (o autor da medida foi o ministro Barroso, quando era da Advocacia-Geral do Rio de Janeiro); 3) que esses royalties, inconstitucionalmente, beneficiam o Rio, São Paulo e Espírito Santo e prejudicam o resto do Brasil, principalmente Minas Gerais e Pará, provincias minerais, recebentes dos poucos recursos dos royalties da mineração, cuja lei majorante está parada no Congresso Nacional.

Por último, em tudo no Brasil há a manopla da União. De tudo recebe a maior parte, mas o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) tem só quatro fiscais para fiscalizar as mineradoras mineiras.

Está na hora de botar a União no seu devido lugar. Tomar 50% de suas atribuições e competências e entregá-las aos estados-membros da Federação. Somos uma federação de “mentirinha”. Quanto aos municípios, temos que reunir os inviáveis (a prática tem sido de criação de municípios minúsculos) e dividi-los em quatro categorias: metropolitanos, grandes, médios e pequenos. Uma repartição de competências igual para todos é uma maluquice completa. O mesmo se diga das “competências comuns” (superpostas em dois ou três níveis federativos). Simplesmente não funciona.

Mas no Brasil nada acontece, à espera do desfazimento do nó político. Como se diz, “não se ata nem desata”, enquanto Dilma e o PT governarem o país.

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