Inverdades e imposições

Sacha Calmon
Advogado, coordenador da especialização em direito tributário da Faculdades Milton Campos, ex-professor titular da UFMG e UFRJ.

O presidente e seu ministro da Economia e da Fazenda Pública, Sr. Guedes, o primeiro oriundo do baixíssimo clero da Câmara dos Deputados (27 anos de semianonimato) e o outro egresso dessa classe que vende papéis financeiros, cobiçando comissão, formam um par inigualável de impostores.

É comum no Brasil tanto o estelionato criminal quanto o político. Basta lembrar o Sr. Jânio Quadros. E, portanto, mais uma vez fomos enganados.

O resultado foi termos um mau governo. Muita terra foi devastada por poderosos, muitos privilégios foram dados, mormente a pastores e seus rebanhos, muita madeira de lei saiu do país, contra a lei, muitos militares receberam benesses, um filho comprou prematuramente, e dane-se quem perguntar a origem, uma mansão de R$ 6 milhões, em Brasília, muitos contratos foram superfaturados, com discrição, moralidade foi inculcada nas cabeças de prego do povo e outra parte ocultada (como essa vacina Covaxin, em que Bolsonaro telefonou ao primeiro-mininistro Modi, da Índia, para apressar a entrega da vacina a ser paga à vista, a bom preço, via intermediário…). Nas demais aquisições, o Ministério da Saúde dispensou intermediários que ganhariam muito. A exceção é cabulosa. Deve haver uma aplicação plausível para as tratativas da Covaxin. Dizem que o beneficiário da transação, ora suspensa, era conhecido dos filhos do presidente – uma conversinha muito comum nos negócios desse governo. Graças aos céus, não podemos comprar a Covaxin superfaturada. O TCU merece elogios.

Mas a paulada final da dupla de impostores – supostamente esclarecidos e liberais – apareceu agora, a buscar dinheiro para as eleições vindouras, como veremos. O governo está na 2ª etapa da reforma tributária, uma algaravia maluca e atécnica, malfeita e perversa.

O projeto de reforma tributária é enganoso nos enunciados. Começa por ampliar ou aumentar em valores correntes, sem deter-se na desvalorização na média, aquele valor tido por isento para pagar o Imposto de Renda, pois do contrário estar-se-ia a atingir o mínimo minimorum, que um cidadão nas fronteiras da pobreza recebe para manter-se e aos seus, ou seja, o valor de R$ 2,5 mil. Antes, eram R$ 1.903. Mas tem aí um engodo: o valor para declaração simplificada caiu em termos reais para um teto de R$ 40 mil…

Na tributação do lucro das pessoas jurídicas, elas passam a sofrer agora outra tributação se distribuírem dividendos a seus verdadeiros donos (já que a pessoa jurídica, embora pague Imposto de Renda, não passa de uma ficção) à razão de 20%, salvo quando recebidas de microempresas.

Além disso – o que já era confiscatório –, a cobrança por força da desvalorização da moeda (ou desvalorização inflacionária da valorização imobiliária) obriga a pagar 5% sobre o valor real (não o contratual) à União, a título de “ganho de capital”, com efeito retroativo, mesmo que não ocorra venda alguma (é imposto sobre patrimônio, e não ganho de capital).

Se ilusório o aumento da faixa de isenção para pagamento do IR da pessoa física, a cobrança antecipada da valorização imobiliária só é possível se se lucrar vendendo. Agora se paga sem que haja venda (sem ter havido o fato gerador da obrigação). O montante de 5% sobre o valor real atualizado é perverso. Trata-se de tributar o vento, pois a valorização patrimonial é a contraparte da desvalorização da moeda.

Facury Scaff com pragmatismo notou que o aumento da faixa de isenção é engolido pela redução do desconto simplificado na declaração final anual. E põe o dedo com unha e tudo na farsa ao exemplificar didaticamente: “Uma pessoa com R$ 3,5 mil mensais (brutos) ou R$ 42 mil anuais, sem 13º salário, hoje teria R$ 6 mil de retenção na fonte, que são devolvidos (quase tudo) na declaração anual de ajuste dos pagamentos antecipados”. Pela reforma dos embusteiros, se passar a proposta, nada receberão de volta, diz ele, com razão. Para essa classe de renda, pois houve aumento do imposto. E ganham pouco. É revoltante. Aumenta-se a carga tributária à socapa. No ano de 2023, irão verificar que vão pagar mais IR. Mas aí já se passaram as eleições. É maquiavélica e aética tamanha perversidade. São o grosso dos pagantes!

A proposta de taxar dividendos e acabar com a dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) vai prejudicar a economia e o investimento, segundo o investidor Barsi. “Seria viável a tributação sobre dividendos em países que não confiscam 40% sobre o lucro e que mantêm de 12% a 18% carga tributária”, diz ele, investidor imobiliário. “A proposta vai afastar investidores. Tributar dividendo pode prejudicar a economia como um todo.” O projeto embute contrassenso, pois não aborda mecanismos que reduzem arrecadação, como desonerações fiscais, para fins de atração de investimentos. O fim do Confaz, organismo administrativo, que substitui o Legislativo eleito, passou in albis, contra o princípio da legalidade, a permanecer ferido de morte em tema de ICMS. Usa o governo lei ordinária. Não pode, tinha que ser lei complementar (inconstitucionalidade formal).

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