Deduções de renda das pessoas físicas

Deduções não são favores de S. Exa., mas contrapartidas substitutivas, já que oferecer saúde e educação à população é dever do Estado e direito dos cidadãos

O presidente admite extinguir as deduções do Imposto de Renda das pessoas físicas, à hora de declarar o Imposto de Renda. Os impostos (que junto com as contribuições e taxas formam o gênero tributo) incidem, economicamente, sobre três fatos ocorrentes na vida das pessoas físicas e jurídicas, muitas vezes, nas duas (plus) ao mesmo tempo.

Esses fatos são a renda quando é ganha, a renda quando é gasta (consumo) e o patrimônio móvel e, inevitavelmente, sobre o patrimônio imóvel urbano ou rural, predial ou territorial. Trata-se da famosa tríade patrimônio, renda e consumo.

Mas nos fixemos hoje no Imposto de Renda das pessoas físicas e suas deduções, que são, basicamente, as despesas diretas e indiretas com a saúde dos pagantes e seus dependentes e as despesas educacionais.

As deduções com saúde e a educação decorrem, nos seus fundamentos básicos, dos dizeres constitucionais. Lá está escrito com claridade solar que a saúde e a educação dos brasileiros é direito de todos e dever do Estado.

Vale dizer que o Estado brasileiro está obrigado, é dever indeclinável, se fosse o caso sozinho, dar a todos os brasileiros serviços de saúde e educação com eficiência e qualidade.

Não é o caso. Não dá conta nem de 40% desses misteres, assim mesmo com qualidade média, pois contamos com alguns lugares educacionais e programáticos de excelência em meio à miuçalha. É o caso da FGV, da Coppe, Fundação Osvaldo Cruz, Embrapa, só para exemplificar.

De um modo geral, o governo está empenhado em ensino superior e de especialização (bacharelado, mestrado, doutorado, pós-doutorado, especialização, pesquisa et caterva), o ensino profissionalizante e as bolsas no exterior, bem como convênios internacionais.

Os estados estão mais empenhados no ensino médio, embora tenham universidades, grupos escolares, aqui, ali, acolá; os municípios se concentram nas escolas primárias. Poucas, como São Paulo, atuam nos três níveis: primário, secundário e superior (38% do PIB nacional).

Voltemos ao título do artigo, ou seja, as deduções que as pessoas físicas e jurídicas podem fazer, anualmente, nas declarações do Imposto de Renda devido, em grande parte adiantado mês a mês, até a hora do acerto anual (a maioria tem devolução).

Basicamente, são as deduções que a Constituição impôs ao Estado como deveres. São as deduções com a saúde e a educação feitas pelos particulares, já que os entes da Federação, União, estados e municípios, são insuficientes, incapazes e ofertam, em sua maior parte, serviços de baixa qualidade.

Pois bem, as despesas com saúde e educação são deduzidas até certo limite do Imposto de Renda a pagar, segundo a legislação vigente, limites bem apequenados ao longo do tempo, o que é inconstitucional e sem autorização do Congresso, uma lacuna que os parlamentares não se dão conta (aumento indireto do IR, sem lei).

Vem agora o presidente sugerir ao ministro Guedes que corte, sumariamente, como se fosse o tsar da Rússia imperial (a atual é igualitária), a dedução pelas pessoas físicas das despesas com a saúde própria e de seus dependentes para evitar o corte do abono salarial dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Virou demagogo, quer o poder, a reeleição.

Acontece que essas deduções não são favores de S. Exa., mas contrapartidas substitutivas, já que oferecer saúde e educação à população é dever do Estado e direito dos cidadãos, como vimos de ver.

Se retirar as deduções com educação e saúde, fica obrigado a pagar nossas prestações com a saúde e educação dos brasileiros integralmente, a mal do Estado (o negócio não é aconselhável). Basta ver o custo do INSS e sua sofrível qualidade.

Nos EUA, usa-se o “cheque saúde” e tem o Medicare do Obama, num país rico e sem tradição assistencialista para cuidar da saúde. Aqui, o INSS funciona mal.

Dois anos se foram. A reforma do Estado limitou-se, até agora, à unificação inócua do PIS/Cofins. O resto é aumento de carga tributária. A uma porque se alarga a base do ICMS (consumo) depois se criam dois IVAS (ICMS gordo), um para a União e outro para os estados. Nós entramos com aquilo e dinheiro para sustentar a máquina do Estado, que só cresce, apesar de Bolsonaro ter prometido diminuir o Estado e os tributos, mas até agora só sabe acenar com a tal reforma administrativa, cujo esboço a sociedade tem direito de previamente conhecer.

Quando falo de aumento da carga é porque os ganhos e salários sobem menos que os preços dos bens e serviços (carestia invisível). Isso vem ocorrendo há anos. O Imposto de Renda cresce por inércia legislativa e executiva.

Esse governo é uma pândega! Se vier a intrometer-se no sistema tributário – cuja simplificação e conserto lógico se impõem –, será um desastre total. Guedes é só garganta… Melhor deixar como está!

Quanto aos funcionários civis e militares e suas famílias, quero ver se esse Bolsonaro, tipo lulista, com “seus auxílios” à população, vai consertar alguma coisa.

Duvido!

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