Vitória no Recurso em Mandado de Segurança

Publico aqui decisão relativa ao Mandado de Segurança no qual fomos vitoriosos: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.453 – MT (2010/0118311-2)

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque.” Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Decisão na íntegra:
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