Uma reforma tributária efetiva passa pela universidade, os especialistas da área, muita estatística, senso de equilíbrio e muitos debates
Pessoalmente, sou contra, não é a hora. A tributação de dividendos das pessoas físicas ganhou participação maior na taxação global sobre lucros distribuídos. Extinta no Brasil em 1996, a tributação sobre dividendos das pessoas físicas é uma das propostas em estudo para ser incluída na reforma tributária pelo relator do tema, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Desde 1996, não há tributação no país sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas. A tributação sobre lucros fica concentrada na empresa, sob uma alíquota nominal total de 34%, sendo 25% de Imposto de Renda (IR) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL), na regra geral. Para mais informações, ver os arquivos do jornal de negócios Valor.
Para muitos, a tributação sobre dividendos tem efeitos econômicos positivos, mas uma das premissas é que seja feita conjuntamente com a redução da atual tributação sobre lucro das pessoas jurídicas. “Hoje, o Brasil perde atratividade. Por que uma empresa vai se instalar no Brasil se nos Estados Unidos e na Europa a tributação sobre o lucro corporativo é de 20% a 22%, enquanto aqui é de 34%? E por que uma empresa brasileira não vai se instalar em outro país?”
Appy lembra que deduções e instrumentos legais permitem reduzir a base de cálculo do IR e da CSLL e assim diminuir a alíquota efetiva sobre lucro, mas o investidor externo, quando estuda onde investir, olha a alíquota nominal de 34%, já que ele não tem como saber qual será a sua alíquota efetiva.
Para Appy, a tributação de dividendos com a redução de carga sobre o lucro das empresas é uma medida boa. “Claro que tudo depende de como será feito, já que o diabo mora nos detalhes.”
A mudança na tributação de lucros, porém, não é questão pacífica entre especialistas. O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel diz que a cobrança sobre dividendos pode estimular evasão fiscal por meio de distribuição disfarçada de lucros, além de elisão, porque certamente haverá, segundo ele, “criatividade infinita” para evitar a distribuição e, dessa forma, o fato gerador que deflagra a incidência do tributo.
Quando o dividendo distribuído para pessoas físicas tornou-se isento, em 1996, Everardo estava à frente da Receita, se não me engano. Daquele ano até 2002, a isenção contribuiu para uma elevação de 117% em termos reais na arrecadação do IR das pessoas jurídicas, afirma ele. Para Everardo, há também uma questão de liberdade econômica. “Argumenta-se que a tributação de dividendos estimula o reinvestimento.” Esse, porém, pode não ser o melhor caminho para o capital, que poderia ser alocado em outros investimentos. “Se não for reinvestido, o dividendo não será destinado necessariamente para consumo.”
A isenção na distribuição de dividendos não foi uma medida isolada, mas fez parte de uma “reforma estratégica” iniciada na década de 90, lembra o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel.
O pontapé da “reforma” foi dado com a Lei 9.249/95, que teve efeitos a partir do ano seguinte. Essa lei extinguiu um mecanismo que existia no Brasil desde a década de 60: a correção monetária de balanço. Calculada sobre o patrimônio líquido, essa correção era deduzida na apuração do Imposto de Renda (IR). Portanto, explica Everardo, o mecanismo beneficiava principalmente empresas com grande patrimônio em períodos com inflação elevada.
Como as deduções podiam ser altas, as alíquotas do IR das empresas também eram salgadas.
Já sob os efeitos do Plano Real, ainda pela mesma lei que eliminou a correção monetária de balanço, foi possível baixar as alíquotas do Imposto de Renda das pessoas jurídicas – da máxima total de 43% para as instituições financeiras e de 37% para as demais empresas – para o atual nível máximo de 25%.
Uma reforma tributária efetiva passa pela universidade, os especialistas da área, muita estatística, senso de equilíbrio e muitos debates. O assunto é muito sério e interfere em tudo. Cautela!
Além do mais, precisamos de mais, não basta mexer no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, há que se preocupar com os chamados impostos sobre o consumo, a implicar a circulação dos bens (tanto o consumo para o ativo fixo como o consumo imediato, hoje tributados por uma miríade de exações – IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins etc.) e que diminuem o poder de compra do povo brasileiro e encarecem os investimentos pré-operacionais.
Neste momento de depressão econômica, o governo do presidente Bolsonaro não deve aumentar impostos e, ao contrário, diminuí-los.
Há promessa reiterada dele de privatizar (eu nunca acreditei, porque ele é estatista). Precisa de dinheiro? Privatize o que puder. Há um porém. Ele não quer e não sabe…
O ministro da Fazenda, que sempre foi um corretor de aplicações privadas no mercado de valores, não entende nada de macroeconomia. Falar é fácil, difícil é fazer e fazer bem. Da sua equipe inicial, 50% já se foram; infelizmente, os melhores. Guedes é um “pato manco”.
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