O senhor Janot desarrumou a arrancada do Brasil para sair da estagflação, por pura vaidade pessoal. Para muitos há várias tipificações criminais para ele no Código Penal.
A nova procuradora-geral da República tem olhos ternos como nunca vi, suscita bons sentimentos, ao contrário do antecessor. Não que seja leniente, muito pelo contrário. É que Janot nos parecia tomado por mania persecutória contra o presidente da República e voltado só para a política — e vastas são as demais atribuições da PGR —, a ponto de ser tido por obsessivo-compulsivo. Certa mídia e alguns comentaristas, envolvidos talvez por esse clima terrificante, censuraram a procuradora entrante, recebida pelo presidente da República sem prévia marcação na agenda presidencial. Até parece quererem aprisioná-lo dentro dela, a agenda.
Isso nunca ocorreu antes. Quer dizer que o presidente não pode receber ninguém, seja cidadão, seja ministro do Supremo, seja deputado, seja empresário, seja prefeito, seja governador, sem prévio agendamento? Convenhamos, é uma tolice ou então má-fé, como se qualquer encontro de presidente “fora da agenda” gerasse suspeição (muito mais grave do que a pueril alegação de falta de protocolo). O pior é que certos jornalistas, não sei se idiotizados, maliciosos ou de má-fé deliberada exararam suas “judiciosas” opiniões sobre a agenda com “o semblante mui sério”. É como se fossem o Conselheiro Acácio. Eça de Queiroz bem merecia viver e ver o Brasil de nossos dias.
Nos Estados Unidos, os presidentes comparecem a bailes e jantares, falam entre ouvidos e se reúnem em particular com as pessoas, sem necessidade de agenda, porque isso é algo muito natural. Deveras, não entendi toda essa atoarda da conversa do presidente com sua procuradora-geral sem agendamento. A PGR não é poder republicano, mas órgão com a função de fiscalizar a lei e propor determinadas ações do interesse do Estado. Não ombreia com os juízes, que são eles próprios, o corpo e a alma do Poder Judiciário, ao lado do Executivo e do Legislativo (tampouco é órgão de investigação criminal ou foi treinado para tanto. Na esfera da União, investigar é função exclusiva da Polícia Federal, salvo melhor juízo).
No entanto, o nosso bom Janot entrou com procedimento no STF para afastar a Polícia Federal da celebração de acordos de colaboração premiada, fiando-se em sua enorme capacidade de verificar a veracidade dos fatos delatados. No meu entender, os delegados estão mais vocacionados e treinados para ouvir e fazer as investigações cabíveis que os procuradores. Como ocorre nos EUA, aos procuradores compete apenas verificar se os fatos criminosos delatados estão devidamente provados, de modo que, como donos da competência para denunciar, estão apetrechados a apresentar aos juízes o case. Na insuficiência requerem dos investigadores policiais maiores e complementares diligências. Aqui não! A PGR quer substituir a polícia. É por isso que o país se atrasa cada vez mais. No Brasil, o que mais falta é bom senso e pragmatismo. O país é bacharelesco e burocratizado.
Quando fui procurador-geral da Fazenda Estadual, cheguei a ser recebido pelo secretário e pelo governador, sem agenda, às 22h30. O único significado é que o governo funcionava até altas horas. Como juiz federal, recebia as partes sem agendamento algum.
Sobre o quase futuro ex-procurador-geral da República opinou o ministro Gilmar Mendes, do STF, que “seu gabinete era uma bagunça” e que “era o pior procurador-geral que oficiou perante a Suprema Corte”. Indagado sobre juízo tão cortante, respondeu: “Falta-lhe conhecimento jurídico e equilíbrio emocional para exercer a função”. As invectivas parecem proceder. Repelido em seu desejo de afastar um senador eleito por voto popular pelo ministro Marco Aurélio, volta a formular o mesmo pedido perante a corte excluído o relator, agravo desnecessário ao ministro.
E lá vem ele de novo, por vias transversas, pedir ao STF para incluir o presidente Temer num inquérito que ali tramita para investigar suposta organização criminosa formado por deputados dentro do Câmara. Veja-se a incoerência. Se o Câmara dos Deputados lhe negou o pedido para processar o presidente no STF, faz sentido incluí-lo sem quê nem porquê nesse tal inquérito sem autorização congressual? O pedido, é claro, foi negado pelo ministro Fachin.
Nos EUA, a colaboração reduz a pena, jamais deixa o delator à solta. A dosimetria da redução ocorre a posteriori à vista dos resultados. Aqui, sem poder fazê-lo, o procurador-geral eximiu de pena todos os milhares de crimes dos irmãos Batistas, sabidos, confessados e por saber, sem sequer questionar a veracidade da delação. Somos ou não o país da impunidade sob o manto enganoso de um “procurador implacável”, cujo braço direito, um mês e meio antes da delação, foi trabalhar justamente no escritório incumbido do acordo de leniência da JBS? Que seja dito sem rebuços. O senhor Janot desarrumou a arrancada do Brasil para sair da estagflação, por pura vaidade pessoal. Para muitos há várias tipificações criminais para ele no Código Penal. Vamos aguardar.
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