Se há dúvida quanto à nacionalidade do “italiano”, os direitos da cubana à igualdade trabalhista, ao asilo e ao amor são inegáveis
Pizzolato foi preso na Itália, utilizando documento do irmão. Pode ser processado pela entrada ilícita naquele país, se o desejar a promotoria italiana, mas a prisão deveu-se a sua condenação no Brasil.
O direito internacional admite dois tipos de nacionalidade: a baseada no sangue (“jus sanguinis”) e a fundada no lugar do nascimento da pessoa (“jus soli”). O Brasil adota o “jus soli”. A Itália, os dois. Para os descendentes até a terceira geração dos seus naturais, entretanto, exige requerimento consular e exame da prova hereditária, seguindo-se a concessão ou a negação da nacionalidade italiana fundada no sangue dos antepassados.
Há dúvida sobre Pizzolato ter a nacionalidade itálica, tanto que utilizou a do irmão. Os países não concedem extradição de seus nacionais, julga-os. Porém, na hipótese de nacionalidade “jus sanguinis” de residente “per un momento” no país de outra nacionalidade, à data do crime, há hipóteses em que a extradição pode ser concedida pela Itália. Mafiosos americanos já foram extraditados. Das duas uma: Pizzolato é apenas descendente ou possui mesmo dupla nacionalidade. De todo modo, deve o ministro da Justiça requerer a extradição de ofício. O Supremo Tribunal Federal (STF) já o condenou e expediu mandado de prisão, via Interpol, e por isso a polícia de lá o investigou e prendeu, e a Justiça negou-lhe a liberdade provisória ao argumento de que poderia fugir. Feito o pedido dentro de 40 dias, a contar da comunicação da prisão do extraditando, uma Corte italiana decide se a extradição é cabível, competindo ao Executivo daquele país entregar o preso ao Brasil.
A situação é idêntica à de Cesare Battisti, que depois de ter a extradição decretada pelo STF foi beneficiado por Lula, que lhe deu refúgio pelo perigo de sofrer no país requerente perseguição política ou injustiça. A concessão de refúgio a Battisti, tido por sanguinário assassino da esquerda radical, causou na Itália profunda indignação, desde o primeiro-ministro até ao padeiro da esquina.
A Itália já nos fez mais de 60 pedidos de extradição. A maioria foi atendida. Uns poucos foram negados pelo STF por insuficiência documental. Negado pelo então presidente, penso que foi apenas a de Battisti. De parte da Itália, as negativas de extradição ocorrem quando o governo brasileiro falha nos documentos que a instrução do processo exige, o que tem ocorrido com frequência, caso de Cacciola (preso em Mônaco). Como agirá o ministro da Justiça nesse caso? Como reagirá a Itália? São perguntas que só tempo nos responderá.
O caso de Ramona, médica cubana, é diferente. Os tratados internacionais tratam de empregados de um país que trabalhem em estabelecimentos permanentes noutros países. As contribuições previdenciárias e os impostos são considerados e regulados, só para exemplificar. Depois disso, há a questão da legislação laboral do país hospedeiro e outras matérias.
O empregador da médica é o governo brasileiro, mas quem recebe pelo seu labor é o governo de Cuba. Aqui ela recebe US$ 400, ou R$ 965. Aparenta trabalho escravo, até porque o governo brasileiro – sem poder fazê-lo – comprometeu-se a negar asilo aos cubanos em “curso de especialização prática”, contrariando os tratados internacionais por nós assinados e a Carta das Nações Unidas (ONU), que subscrevemos como fundadores. O Brasil se obrigou perante Cuba a mandar de volta os desertores, como já agira Lula, por espontânea vontade, com um boxeador cubano. Em vez de conceder-lhe refúgio, o prendemos e o deportamos à ilha-prisão em 48 horas.
Agora não. A médica já solicitou refúgio por temer prisão e represálias da ditadura cubana, que não está aí para brincadeiras, ainda mais nesse caso, que pode fazer explodir o aluguel de médicos a países como Venezuela, Bolívia, Equador, Nicarágua e Brasil. O nosso representante para refugiados já disse que 130 outros pedidos antecedem o de Ramona. Ela que espere na fila.
Na Justiça do Trabalho é cediça a máxima: “Para tarefas iguais, igual remuneração”. É direito do trabalhador requerer do patrão equiparação salarial quando está em situação de desigualdade. Ramona tem o direito de exigir do seu empregador, o Ministério da Saúde – que, dotado de “jus variandi”, lhe diz onde, quando, como e por quanto tempo deve exercer seus serviços médicos – o mesmo salário que paga aos profissionais do programa que não são cubanos, ou seja R$ 10 mil (espanhóis, portugueses, argentinos etc.).
E agora, Padilha? Não vale dizer que ela planejou tudo para reunir-se ao noivo em Miami. Um país que oprime seus cidadãos negando-lhe o direito de ir e vir e até de amar não merece acatamento. Ramona é que merece com o seu amor à vida, uma rubra rosa colombiana. Os cubanos são bem-vindos com os mesmos direitos dos seus colegas brasileiros e estrangeiros aqui residentes. Cuba não tem soberania e jurisdição em nosso país. Ainda não!
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