Lá vem o PT com a velha mania de tributar os ricos e a classe média, odiada sob a alegação de que seus partícipes querem ser pequenos burgueses. O governo quer aumentar a cobrança do imposto estadual sobre heranças e doações e partilhar a receita com a União e municípios, reservando a maior fatia para os estados. Eleva a alíquota média nacional em 16 pontos percentuais. Para vencer a resistência dos governadores, se reserva a maior parcela às unidades da Federação, embora, atualmente, a renda fique integralmente nos cofres estaduais, já que o imposto é da competência dos estados-membros. Acha-se que o imposto sobre grandes fortunas implicaria evasão de divisas num momento em que o governo esforça-se para atrair investimentos para as concessões de infraestrutura. Melhor então atacar os mortos.
A arrecadação anual com o imposto sobre heranças, em São Paulo, subiria de R$ 1,7 bilhões para R$ 10,5 bilhões, em valores de 2014. No Rio de Janeiro, dos atuais R$ 670,6 milhões para R$ 3,3 bilhões. Na Bahia, a receita passaria de R$ 79,7 milhões para R$ 398,7 milhões. No Paraná, de R$ 331 milhões para R$ 1,6 bilhão. E no Rio Grande do Norte, que pratica a menor alíquota sobre transmissão causa mortis, subiria de R$ 27,4 milhões para R$ 366,2 milhões.
Levantamento do jornal Valor verificou que, em São Paulo, a Lei estadual nº 10.705/2000 prevê seis hipóteses de isenção no caso de transmissão causa mortis, e três em caso de doações. Por exemplo, imóveis residenciais, urbanos ou rurais, cujo valor não ultrapassar R$ 106,2 mil e os familiares nele residirem e não tenham outro imóvel, estão isentos do tributo. Também se enquadra na isenção paulista, o imóvel cujo valor não ultrapassar R$ 53,1 mil, desde que seja patrimônio único. No Distrito Federal, são isentos do imposto de herança os imóveis inscritos no programa de assentamento da população de baixa renda, bem como imóveis avaliados em até R$ 81,1 mil.
O governo elaborou tabelas de alíquotas em outros países. O Brasil seria um dos que menos tributa heranças e doações no mundo. A fonte é o levantamento da consultoria Ernst & Young em 18 países. O Brasil tem a alíquota média estadual de 3,86%, enquanto no Chile o percentual é 13%, sendo de 29% nos Estados Unidos. Se fosse aplicada no Brasil a alíquota chilena, a arrecadação subiria para R$ 13,4 bilhões e, se fosse a norte-americana, aumentaria para R$ 36,9 bilhões.
Mas a tese é inconstitucional. Não há como passar por cima das competências das Assembleias Legislativas estaduais. A Carta prevê todos os casos de participação de estados e municípios em tributos federais e dos municípios em tributos estaduais, seja de forma direta ou indireta. Não há nenhuma previsão de a União participar da receita de impostos estaduais e municipais, daí que para vir a existir é necessário emendar a Constituição. Nisso não pensaram os áulicos de Dilma. Uma Federação cooperativa sempre esteve em meus sonhos, mas no caso vertente tem mais malandragem do que sistêmico compartilhamento de recursos, como ocorre na Alemanha.
No mais, o governo mente. Nos Estados Unidos a renda per capita anual é de US$ 54 mil. A classe média é enorme e os ricos, muitos. Mas, lá, até US$ 60 mil per capita, se o imóvel for do marido, da mulher e de três filhos e valer US$ 300 mil, ou seja, R$ 900 mil, nada lhes será cobrado. O Chile tributa a 13%, mas não cobra ganho de capital dos herdeiros, como nós fazemos: 15% sobre a diferença entre o valor histórico de aquisição sem atualização monetária e do valor real do imóvel avaliado a mercado pelo tabelião ou contador do foro para fixar o valor da herança, da meação e, se for o caso, dos quinhões dos herdeiros, para a cobrança de custas, emolumentos, taxas e impostos.
Um desses, o mais pesado, é o imposto federal sobre os ganhos de capital. Imagine que o seu pai, há 25 anos, comprou por R$ 100 mil um imóvel, que hoje vale R$ 800 mil inflacionados. Este valor será a base de cálculo do imposto referido menos os R$ 100 mil, ou seja, R$ 700 mil. A alíquota é de 15%. Na hora que o herdeiro incorpora o imóvel pelo valor real ao seu patrimônio ou vende sua parte, ou terá que pagar 15% sobre R$ 700 mil. É pouco uma ova. Com isso, nossa alíquota iria para 35% (20% de ITCD e 15% de ganho de capital ou doação por antecipação). Excessiva tributação, portanto, do patrimônio transferido por morte ou doação.
Basta ver como São Paulo e Brasília tributam as heranças e doações ou transmissões de bens e direitos por morte, como lido há pouco, para ver que até o pobre ou favelado pagará ITCD. E o PT quer aumentá-lo ainda mais, mesmo sendo o imposto da competência exclusiva das assembleias legislativas dos estados. O Senado Federal, que tem competência para fixar alíquotas máximas em defesa do contribuinte, apenas fixa teto mas não obriga o estado, sob pena de invasão de competência. Gaste menos, Dilma em vez de tributar o seu povo.
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