Ao examinar a Constituição Federal, notamos um excesso absurdo da presença do Estado em si mesmo, nas suas atribuições e competências e na sua interferência na economia.
A nação, tomada pela crise moral e política, acha que a reorganização de nossa ordem partidária e política é uma questão moral. Pois é, foi por pensar assim, achando que as leis resolvem tudo, que nos achamos nesse lodaçal. A questão — embora envolva valores éticos — resolve-se de outra forma: pela diminuição dos poderes do Estado, de suas atribuições e competências e, principalmente, pela diminuição do tamanho do Estado (instalações e pessoas), o qual deve afastar-se da esfera econômica.
Países crescem por três razões: educação de seu povo, o tamanho da população e o esforço pessoal dos seus habitantes. Países se perdem por três razões: corrupção, dirigismo estatal e impunidade. A evolução econômica do último quadrimestre de 2016, em relação ao de 2015, mostra a interferência desses fatores, embora ponderações devam ser feitas. Os EUA, com 328 milhões de habitantes, já têm uma economia superdesenvolvida, mas uma educação menor que a da Espanha. A Índia e a China são superpopulosas com três diferenças. A Índia tem um ricaço para 999 pobres. A China é muitíssimo mais igual, apesar dos seus 80 mil milionários. Possui mais ordem (todos são alfabetizados) e um único partido, com correntes variadas. A Índia é uma democracia altamente imperfeita (70% da população fala, mas não lê nem escreve). A maioria do povo apenas vota. Na China, tem pena de morte para a corrupção. Na Índia, estados a adotam.
Vejamos agora os dados do crescimento, por amostragem, dos que mais subiram e a exceção: Índia 7%, China 6,8%, Espanha 3,0%, Holanda 2,5%, Reino Unido 2,2%, EUA 1,9%, Alemanha 1,8%, França 1,1%, Itália 1,1%, Grécia 0,3%, Brasil -2,5%. Aqui, fala-se muito e se faz pouco. Discerniu-se menos ainda. Querem resumir tudo à “moral”, à “religião” e à “política”. Nada disso. Temos é que reduzir o Estado (União, estados e municípios) e seus poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O grau de corrupção e o de ineficiência econômica estão diretamente ligados ao tamanho do Estado e sua interferência na vida econômica. A única exceção parece ser a China, porém obcecada em privatizar as empresas estatais e restringir a ingerência dos governos provinciais na economia, numa linha pró-mercado livre, inclusive no câmbio em que pese acusarem-na de manipulação, o que não é verdade.
O Partido Comunista chinês é de uma dedicação capitalista invejável. A China, de 1982 a 2016, saiu da 14ª posição para a maior potência econômica do mundo (levando-se em conta e poder de compra da moeda local). Seu PIB de 16,5 trilhões de dólares compra mais que os 18 trilhões dos EUA. Mas, mesmo em termos nominais, até 2020, a China terá ultrapassado com folga os americanos, sem contar a sua presença como compradora de insumos e produtora de outputs (todos) cada vez maior no mundo (a virada geopolítica tendo a China como polo é inquestionável), daí a teoria maluca e inexequível de Trump, por causa da aliança China-Rússia, de querer pará-la por via militar (guerra).
Voltemos ao Brasil. Tanto os EUA quanto a China acreditam na iniciativa privada e, por isso, deram certo. Os EUA chegaram ao apogeu após a 2ª Guerra Mundial. A Rússia criou a União Soviética na Europa do Leste, apegada ao comunismo e, por isso, se danou. Poderia o Leste hoje ser equivalente ou até maior que a União Europeia atual, se outra fosse sua opção. Ao examinar a Constituição Federal, notamos um excesso absurdo da presença do Estado em si mesmo, nas suas atribuições e competências e na sua interferência na economia, a ponto de parecermos um Estado semissocialista e, por isso, não causa espanto a nossa situação. O Estado não resolve os problemas, é a causa deles, ou seja, o problema é o Estado. Ele é — virou moda dizer — a mãe de todos os problemas.
São bens da União os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva (petróleo, gás, minérios); o mar territorial e seus acrescidos (tudo que existir junto ao oceano, rios e lagos federais); os potenciais de energia elétrica; os recursos minerais, inclusive do subsolo. Compete à União manter o serviço postal, as telecomunicações, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, os serviços e instalações de energia elétrica, o aproveitamento energético dos cursos d’água, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária, os serviços de transportes ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros.
Cabe-lhe ainda legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações, rádio-difusão, comércio exterior e interestadual, regime de portos e navegação, trânsito e transporte, jazidas, minas, metalurgia, sistemas de poupança, polícia federal, rodoviária, ferroviária e de valores, diretrizes e bases da educação nacional, registros públicos, atividades nucleares, normas gerais de licitação e concessões de serviços públicos de sua competência, dos estados e municípios (normas gerais, nesses casos). Chega, bastam esses exemplos.
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