Em defesa do Carf

Em 2015, o Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf) completa 90 anos de atuação, tendo se originado da instalação do primeiro colegiado paritário, com representação da Fazenda Nacional e dos contribuintes: o Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda, em 14 de setembro de 1925.

Em sua trajetória, conselheiros e servidores do Carf, pessoas comprometidas, deram inestimável contribuição ao direito tributário federal. São mais de 80 conselheiros, que julgam impostos, taxas e contribuições federais (IR das pessoas físicas e jurídicas, IPI, impostos de importação e exportação, PIS, Cofins etc). São indicados metade pela Fazenda e outro tanto pelas confederações do setor privado.

Os fatos narrados na Operação Zelotes constituem desvio ético altamente condenável, sobretudo pelos prejuízos à imagem do Carf, de seus servidores e conselheiros, devendo ser apurados com rigor. Identificadas as infrações cometidas, que sejam punidos os responsáveis, na forma da lei, funcionários da Fazenda ou advogados indicados pelas classes produtoras.

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Os fatos narrados na Operação Zelotes constituem desvio ético altamente condenável, sobretudo pelos prejuízos à imagem do Carf, de seus servidores e conselheiros, devendo ser apurados com rigor. / Foto por Moreira Mariz

Independentemente das situações investigadas, o Carf vem implementando ações de melhoria da gestão, adotando procedimentos que conferem segurança, transparência e celeridade aos julgamentos, tais como: sorteio eletrônico dos processos aos colegiados e desses para os conselheiros, em sessões públicas; melhoria na estrutura de acompanhamento e controle da observância dos prazos regimentais; estabelecimento de regras para coibir postergação injustificada do andamento processual, de forma a obter maior celeridade nos julgamentos; aperfeiçoamento do processo de seleção, designação e avaliação de conselheiros; disseminação, no site do conselho, de dados abertos de interesse da sociedade; e instituição da Comissão de Ética.

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), no cumprimento de seus objetivos sociais, apresentou publicamente uma moção de apoio em defesa do Carf. Aduziu que o órgão paritário historicamente vem sendo composto por muitos homens e mulheres, vindos do setor público e da advocacia, convencidos da liberdade para exercer, de forma isenta e independente, as suas prerrogativas em um Estado democrático de direito. A tradição desse órgão de julgamento sempre esteve emparelhada com o respeito à lei, aos direitos individuais do cidadão, ao devido processo legal e às garantias constitucionais, valores materializados na imparcialidade e comprometimento técnico da esmagadora maioria de seus julgadores.

A atuação imparcial do Carf, com sua estrutura paritária por inclusão de representantes da sociedade em sua composição, é estratégica e central para os interesses do Estado, na qualidade de sujeito ativo da relação jurídico-tributária. O julgamento técnico e imparcial realizado por uma instituição como o Carf legitima o trabalho de arrecadação tributária, garantindo aos contribuintes que as exigências fiscais contra eles lançadas sejam reexaminadas criteriosamente por especialistas na matéria.

O que não se pode aceitar é a disseminação junto à opinião pública de que o exame da legalidade do qual resulte o cancelamento total ou parcial do lançamento seja ato de favorecimento aos contribuintes, ou que o conselho seja um órgão de barganhas. O Cesa está convicto de que a maioria dos conselheiros que passaram e estão no Carf honram os valores da Corte Administrativa.

Compartilhamos a mesma opinião, mas não se pode negar que, por lá, têm acontecido coisas estranhas, tão estranhas como a que ora empanturra a imprensa, estonteada, sem saber ao certo do que se trata. Pensam que é só redução de multas. É de fazer dó tanta desinformação.

Das duas uma: querem acabar com o Carf, onde aliás a União ganha 90% dos recursos, sendo certo que a presidência da Câmara Superior do órgão é sempre da Fazenda ou se procura anular, com a alegação de voto comprado, memoráveis decisões de teses jurídicas corretas, mas que desagradaram à Fazenda pelo montante envolvido. A dedução do ágio, a legitimidade de atos lícitos de economia de impostos podem desagradar à Fazenda, mas são comuns em qualquer lugar do mundo. Computar as derrotas do fisco como perdas derivadas de corrupção é sandice sem tamanho. Não permitiremos que as teses dos contribuintes vencedoras no sodalício sejam anuladas. Iremos ao Judiciário. E tem mais, os julgamentos estão parados. Terão continuidade sob pena de ação que obrigue a União a funcionar. Este país tem leis.

A prudência é uma virtude em baixa no Brasil de nossos dias. Muita trovoada e pouca chuva para tirar o foco de outros antros de corrupção.

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