Em 2015, o Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf) completa 90 anos de atuação, tendo se originado da instalação do primeiro colegiado paritário, com representação da Fazenda Nacional e dos contribuintes: o Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda, em 14 de setembro de 1925.
Em sua trajetória, conselheiros e servidores do Carf, pessoas comprometidas, deram inestimável contribuição ao direito tributário federal. São mais de 80 conselheiros, que julgam impostos, taxas e contribuições federais (IR das pessoas físicas e jurídicas, IPI, impostos de importação e exportação, PIS, Cofins etc). São indicados metade pela Fazenda e outro tanto pelas confederações do setor privado.
Os fatos narrados na Operação Zelotes constituem desvio ético altamente condenável, sobretudo pelos prejuízos à imagem do Carf, de seus servidores e conselheiros, devendo ser apurados com rigor. Identificadas as infrações cometidas, que sejam punidos os responsáveis, na forma da lei, funcionários da Fazenda ou advogados indicados pelas classes produtoras.
Independentemente das situações investigadas, o Carf vem implementando ações de melhoria da gestão, adotando procedimentos que conferem segurança, transparência e celeridade aos julgamentos, tais como: sorteio eletrônico dos processos aos colegiados e desses para os conselheiros, em sessões públicas; melhoria na estrutura de acompanhamento e controle da observância dos prazos regimentais; estabelecimento de regras para coibir postergação injustificada do andamento processual, de forma a obter maior celeridade nos julgamentos; aperfeiçoamento do processo de seleção, designação e avaliação de conselheiros; disseminação, no site do conselho, de dados abertos de interesse da sociedade; e instituição da Comissão de Ética.
O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), no cumprimento de seus objetivos sociais, apresentou publicamente uma moção de apoio em defesa do Carf. Aduziu que o órgão paritário historicamente vem sendo composto por muitos homens e mulheres, vindos do setor público e da advocacia, convencidos da liberdade para exercer, de forma isenta e independente, as suas prerrogativas em um Estado democrático de direito. A tradição desse órgão de julgamento sempre esteve emparelhada com o respeito à lei, aos direitos individuais do cidadão, ao devido processo legal e às garantias constitucionais, valores materializados na imparcialidade e comprometimento técnico da esmagadora maioria de seus julgadores.
A atuação imparcial do Carf, com sua estrutura paritária por inclusão de representantes da sociedade em sua composição, é estratégica e central para os interesses do Estado, na qualidade de sujeito ativo da relação jurídico-tributária. O julgamento técnico e imparcial realizado por uma instituição como o Carf legitima o trabalho de arrecadação tributária, garantindo aos contribuintes que as exigências fiscais contra eles lançadas sejam reexaminadas criteriosamente por especialistas na matéria.
O que não se pode aceitar é a disseminação junto à opinião pública de que o exame da legalidade do qual resulte o cancelamento total ou parcial do lançamento seja ato de favorecimento aos contribuintes, ou que o conselho seja um órgão de barganhas. O Cesa está convicto de que a maioria dos conselheiros que passaram e estão no Carf honram os valores da Corte Administrativa.
Compartilhamos a mesma opinião, mas não se pode negar que, por lá, têm acontecido coisas estranhas, tão estranhas como a que ora empanturra a imprensa, estonteada, sem saber ao certo do que se trata. Pensam que é só redução de multas. É de fazer dó tanta desinformação.
Das duas uma: querem acabar com o Carf, onde aliás a União ganha 90% dos recursos, sendo certo que a presidência da Câmara Superior do órgão é sempre da Fazenda ou se procura anular, com a alegação de voto comprado, memoráveis decisões de teses jurídicas corretas, mas que desagradaram à Fazenda pelo montante envolvido. A dedução do ágio, a legitimidade de atos lícitos de economia de impostos podem desagradar à Fazenda, mas são comuns em qualquer lugar do mundo. Computar as derrotas do fisco como perdas derivadas de corrupção é sandice sem tamanho. Não permitiremos que as teses dos contribuintes vencedoras no sodalício sejam anuladas. Iremos ao Judiciário. E tem mais, os julgamentos estão parados. Terão continuidade sob pena de ação que obrigue a União a funcionar. Este país tem leis.
A prudência é uma virtude em baixa no Brasil de nossos dias. Muita trovoada e pouca chuva para tirar o foco de outros antros de corrupção.
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