A força da ressurreição abria as portas da salvação para todos os crentes. E foi por isso que Constantino viu no cristianismo uma maneira de dar ao Estado romano uma religião compassiva, politicamente importante para pacificar seu império multiétnico e multicultural, territorialmente imenso.
A condenação da filosofia e do saber, ainda que virtuoso, é total. Santo Agostinho, não gostava de ridicularizar os “inteligentes” em prol dos crentes e da fé dos simples? Coube a Tomás de Aquino sistematizar uma doutrina, com suposto rigor grego, para o cristianismo crescente que avassalou Roma e o Ocidente. Era necessário ter uma teologia e um clero para a interpretar.
Um acontecimento terrestre vira lenda, fecunda crenças, e lentamente transforma um pregador sincero em Deus, mas Deus filho do Deus-pai judaico, o conhecido Javé. Por obra do Espírito Santo como na Trindade persa (Ormuz, Arimã e o Espírito Santo). Ormuz é o Deus criador e Arimã o demônio da destruição. Essa união de Javé (espírito) com Cristo (uma pessoa) é arbítrio religioso.
Uma verdade, sistematicamente ocultada, reside no fato de que Jesus, como galileu, falava para seus conterrâneos, em aramaico (a língua geral falada em Aram, Damasco e todo o Oriente próximo). O “pai” era o único Deus! Mas os judeus, ou seja, os nascidos na Judeia
desdenhavam dos nascidos na Samaria (samaritanos) e dos galileus (nascidos na Galileia). E diziam: “o que pode vir de bom da Galileia?”
Thiago, não queria a seita fora da Judeia. Paulo lhe fez oposição e partiu para a pregação noutros lugares. Na história de Israel a religião, Estado e política se misturam. Em pleno século 21 o atual Estado de Israel se declara Estado Judeu. A tradição persiste, até hoje! Mas o Deus judeu é Javé (Jesus teria sido um pregador).
Paulo, todavia, captou a mensagem básica de Jesus de Nazaré e razão de sua condenação por culpa do clero judaico naquela época. (Qual mensagem?) Existe apenas um Deus que está no céu e esse Deus é de todos os viventes. Essa é a razão de ser e da expansão do cristianismo. Mesmo haveria de ocorrer com o islamismo: há um só e único Deus, Alá que está nos céus e em toda parte e Mohamed (Maomé) é seu Último profeta…!
Seja com Cristo seja com Maomé, o único Deus abrirá caminho no ocidente para o monoteísmo (Javé, Jesus e Alá).
Há um texto no velho testamento (a Torá Judaica) dizendo que a salvação vem dos judeus. O trecho é discutível e tem-se por medieval, quando já não se distinguia mais entre judeus, samaritanos e galileus, já cristianizado o Ocidente por conta do Poder romano.
A espiritualidade do Oriente tem outro DNA, é baseada no amor místico da comunhão com o universo e na meditação (budismo, taoismo, hinduísmo, etc.).
Há espaço na teoria das religiões para uma separação entre as ditas reveladas, como tais o judaísmo, o cristianismo e o islamismo, e as não-reveladas, fincadas na meditação e no misticismo, assim considerados o budismo, o xintoísmo, o taoísmo, o Ashanti e o hinduísmo, além de outras. Nunca saberemos quando uma tendência religiosa vira seita e daí, mais um passo, se torna uma nova religião.
E. há, não se duvide, uma inclinação para divisões intestinas que podem descambar para outros patamares. Mas, de algum modo, sempre haverá uma figura humana, carismática, a encabeçar as cismas religiosas.
Para nós herdeiros da religiosidade judaico-cristã, sejamos ortodoxos, católicos, evangélicos ou protestantes como se convencionou chamar, estamos definitivamente abraçados à figura ímpar de Jesus de Nazaré, ou seja, o cristianismo (O Cristo Redentor).
A nossa fé vem junto com Jesus, sejamos católicos romanos, ortodoxos, protestantes ou evangélicos, adeptos ou não da “reforma” ou da “contrarreforma Cabe sim uma diferenciação entre fé e estruturas religiosas subjacentes ao seu exercício, construídas pelos homens no devir da história até mesmo para entender, de um lado a liberdade religiosa e, de outro, a imunidade “dos templos de qualquer culto” à tributação da renda e do patrimônio, como prevê a Constituição no Brasil.
Aliás essa imunidade tributária encontra opositores e adeptos. Ao cabo está na Constituição que a tributação alcança “os templos de qualquer culto”. Muitos entendem que a regra é restrita por se tratar de dispensa de tributo devido (princípio da abrangência) e tão somente os templos (igrejas, sinagogas, terreiros) estariam imunizados não as ordens religiosas e os padres e ministros (imunidade objetiva). Outros entendem que, ao contrário, todas as religiões, suas rendas e patrimônio, estariam imunes (imunidade subjetiva) não, porém as participações acionárias ou por cotas de capital em outras pessoas jurídicas.
Entendo que essa imunidade das religiões rima com a República que é laica, ou seja, não temos nenhuma religião oficial, como ocorre noutros países e não são poucos.
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