O nosso problema agudo de insegurança – vivemos à mercê de ladrões e assassinos – é aqui e agora.
A questão da maioridade penal no Brasil ingressou na área da psiquiatria. O debate é doentio e, às vezes, piegas. Sensíveis até mais não poder, os “defensores” dos menores querem “protegê-los” (deviam levar para casa pelos menos um menor infrator, desses bem perversos, que já cometeram uns seis homicídios).
Corre à solta a tese conspiratória de que a elite branca e rica, por meio da polícia, onde predominam pretos e pardos, quer dizimar e desgraçar nas penitenciárias, universidades do crime, os “jovenzinhos” negros e pobres. A tese é petista, conta com a União Nacional dos Estudantes (UNE), do PC do B e da CNBB da “teologia da libertação”, expressão disparatada.
De minha parte, acho que a maioridade penal deveria acompanhar o Código Civil brasileiro, a dizer relativamente capaz o maior de 16 anos, quando ele tiver negócio próprio, for casado ou mantiver união estável, ou preencher outras situações elencadas no Código Civil, demonstrando ser capaz de assumir responsabilidades, considerado plenamente capaz para os atos da vida civil.
Essa técnica de marcar idade é, até certo ponto, uma bobagem. Há pessoas que amadurecem cedo, para o bem e para o mal, e outras que, embora maiores, são ignorantes e ingênuas. Talvez por isso alguns países, mormente os familiarizados com o common law e a equity do direito inglês, ao contrário dos países do sistema romano-germânico a que pertencemos junto com a Europa continental, não fixam idade para o responsável por crimes e contravenções, bastando verificar no “case”, no processo relativo ao delito, se o agente é capaz de entender o caráter criminoso do ato praticado. Se for, é julgado, independentemente de sua idade, com as atenuantes e agravantes previstas em lei.
Na Antiguidade clássica, Alexandre, o Grande, começou a formar o seu império aos 17 anos (morreu aos 21), e as moças logo após a primeira menstruação casavam-se e tinham filhos. Aos 18 anos, era comum uma mãe grega, egressa do gineceu, possuir dois ou três filhos (o mesmo ocorria com as nossas bisavós e avós nos começos do século passado).
Presentemente, graças ao avanço das mídias de massa e aos smartphones, aos 11, 12 anos, meninos e meninas se tornam rapazes e raparigas e já começam a agir como adultos. É o fenômeno que os sociopsicólogos denominam de antecipação da vida adulta (a vida dos infantes abreviou-se).
Por suposto, ninguém acha que a redução da maioridade penal vai resolver o problema da criminalidade infantojuvenil e da criminalidade em geral. Simplesmente reduzirá a atuação criminosa do menor infrator e sua utilização pelo crime organizado, dissuadindo-o de cometer delitos, sabendo de antemão que será solto, graças aos defensores do seu direito inalienável de ser criminoso até os 18 anos.
Por uma nada estranha ironia, os criminosos sabem de cor os artigos do Código Penal tipificadores dos crimes. Pergunte a qualquer deles, maior ou “de menor”, a razão de estar preso ou “apreendido” (no caso do menor infrator). Eles responderão que fizeram um 121 (homicídio) ou um 129, §1º (lesão corporal grave), ou um 155 (furto), ou um 171 (estelionato). Sabem também os fatores agravantes e atenuantes, bem como as técnicas de cominação das penas e os modos de encurtá-las. São rábulas de grande suposição, dentro ou fora das grades.
Há quem queira fixar a maioridade penal aos 14 anos. Não há nisso despautério, mas realismo. Há quem dispense a fixação de idade em troca da pesquisa da real intenção do agente infrator. Vimos que certos sistemas legais atuam dessa forma.
Não me comove a tese de que a reclusão dos criminosos e o endurecimento das penas são providências inúteis por não resolverem a criminalidade. O que então adianta? A resposta vem pronta: “A redução das desigualdades e a recuperação socioeducativa do detento”. Dá-se que essa solução, além de ser duvidosa, existirá tão somente daqui a uns 30 anos. O nosso problema agudo de insegurança – vivemos à mercê de ladrões e assassinos – é aqui e agora. Queremos respostas, a começar pelo policiamento ostensivo. Os guardas sumiram e as ruas são trilhas selváticas plenas de animais bravios. É como nos sentimos.
Para começar, quero-os longe das ruas. Temos o direito inalienável de viver em segurança. Eles merecem ser recuperados, questão diversa. Todavia, valem mais os nossos direitos de cidadania. Eles são foras da lei. Roubam e matam sem dó nem piedade. Que sejam encarcerados em ilhas ou no interior da selva amazônica, em penitenciárias de segurança, como algumas norte-americanas (sem livros, TV, visitas íntimas e convívio, tomando sol na própria cela). A dor e a solidão são socioeducativas. Ao cabo, três são as funções da pena: punir, dissuadir e recuperar. Um sistema penal e carcerário leniente como o nosso, não pune, não dissuade, nem recupera. Antes a sociedade, depois eles. É assim que os governantes deviam pensar e, principalmente, agir. Ocorre o contrário.
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