Sacha Calmon
Advogado, coordenador da especialização em direito tributário da Faculdades Milton Campos, ex-professor titular da UFMG e UFRJ
Fernando Lopes é jornalista especializado e nos municia. Uma das maiores exportadoras de suco de laranja do mundo, a Cutrale, com sede em Araraquara (SP), decidiu suspender os embarques do produto concentrado e congelado do Brasil aos EUA, onde está presente há décadas e mantém uma importante parceria de fornecimento com a americana Coca-Cola.
Com a cobrança de 34% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo Brasil sobre o imposto de importação cobrado pelo governo americano para permitir a entrada do FCOJ brasileiro (US$ 415,86 a tonelada), a Cutrale viu a margem do negócio minguar e decidiu buscar suco no México para abastecer as marcas Minute Maid e Simply Orange, da Coca-Cola.
Fontes do segmento lembram que a Cutrale, que é a segunda maior exportadora de suco de laranja brasileiro, atrás da Citrosuco, lidera as vendas para os EUA, com embarques tanto de FCOJ quanto da bebida pronta para beber (NFC) – que não é onerada pelas mesmas tarifas graças ao Acordo Estados Unidos, México e Canadá (USMCA, na sigla em inglês), que substituiu o Nafta.
A Cutrale responde por mais da metade das vendas de suco brasileiro aos EUA. No total, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), são entre 130 mil e 200 mil toneladas por safra – US$ 260 milhões a US$ 400 milhões, a preços atuais. Para todos os destinos, os embarques do Brasil giram em torno de US$ 2 bilhões.
Segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), os EUA são o segundo principal destino para os embarques do país, com participação de cerca de 20%. A União Europeia é o primeiro, com fatia que varia em torno de 65%. Das três empresas representadas pela entidade, apenas a Citrosuco continua, neste momento, a vender FCOJ brasileiro aos EUA — a Louis Dreyfus Company já há algum tempo privilegia outros mercados.
A CitrusBR, que também preferiu não conceder entrevista sobre a decisão da Cutrale, por se tratar de uma estratégia individual, vem tentando reverter a cobrança de 34% sobre a tarifa de importação — equivalente a US$ 141,40, que eleva a oneração total para US$ 557,26 por tonelada, que é vendida hoje a US$ 1,8 mil — desde 2019, quando ela teve início. Não obteve sucesso, mas as gestões em Brasília continuam. Os EUA são um parceiro difícil para o Brasil.
Segundo fontes, o assunto tem sido tratado no Congresso. Um projeto de decreto legislativo (PDL 355/20) de autoria do deputado Alceu Moreira, ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), foi aprovado no mês passado com o objetivo de sustar a Solução de Consulta que deu origem à cobrança dos 34%.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem como relator o deputado Pedro Lupion (DEM-PR). “O que parece é que se cria um imposto de exportação, disfarçado de Imposto de Renda. Vamos analisar a proposta para evitar distorções e oferecer, aos produtores, condições de competir no mercado internacional”, disse recentemente Lupion nas mídias sociais.
Procurada, a Receita afirmou que “não há previsão de revisão da Solução de Consulta 2/2019, reiterando que seu entendimento está de acordo com a legislação vigente sobre o assunto”.
A Cutrale avalia alternativas. Apurou-se que a empresa cogita investir em fazendas de laranja e em uma indústria de suco no México para atender de lá aos seus compromissos com a Coca-Cola nos EUA.
Essa é a política de exportação de Bolsonaro. Sai daí, Sr. presidente!
Vosmicê não entende de relações internacionais, só sabe falar de ideologia, e isso não interessa. Bú, comunismo! Onde?
O governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação. As regras, publicadas recentemente no Decreto 10.854 e que têm validade a partir de 11 de dezembro, definem que apenas os valores pagos até um salário mínimo (piso nacional) poderão ser descontados da base de cálculo do IRPJ.
Quando as empresas têm serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos as limitações não se aplicam, e o gasto pode continuar sendo todo abatido da base do IRPJ. A regra de cálculo do benefício previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem alguma complexidade, mas o incentivo não pode superar 4% do imposto devido no ano.
Para o professor da Faculdade de Economia da USP José Afonso Mazzon, a mudança é significativa. “O programa deve atender a pouco mais de 80% dos trabalhadores atuais no PAT”, diz. Segundo ele, poderia haver um benefício decrescente para trabalhadores com renda entre 5 e 10 salários mínimos, principalmente da área de serviços nos centros metropolitanos. “Aí abrangeria a quase totalidade de trabalhadores. Isso parece atender melhor a um princípio de justiça social”, afirma, apontando que a medida deve “reduzir a renúncia fiscal do governo”. Pronto! O objetivo é este: arrecadar mais.
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