Sacha Calmon
Advogado, coordenador da especialização em direito tributário da Faculdades Milton Campos, ex-professor titular da UFMG e UFRJ.
O artigo 2º articula a tripartição dos poderes republicanos “verbis: são poderes da União, independentes e harmônicos entre si”.
Os presidentes exercem o mais alto cargo civil da República e são os comandantes-chefes das Forças Armadas. O presidente americano e o russo, por exemplo, somente eles carregam as maletas que acionam os foguetes com ogivas nucleares, mas ambos estão sujeitados às regras e ao Conselho de Estado – o Pentágono, no caso dos EUA, e o Estado-Maior, no caso da Rússia. Na China, os 22 partícipes do comitê supremo (comiform) devem ser ouvidos.
O “cavalão”, seu apelido na escola militar de São Paulo, se acha como César ou Nero. Nunca, após a redemocratização, após o regime militar de exceção, o nosso país e as instituições militares e civis foram tão ameaçados. Alguém precisa ensinar ao presidente o que significa um regime democrático, especialmente o nosso.
Por pura consternação, resolvi transcrever-lhe alguns artigos da Carta Magna, à qual ele jurou obediência e cumprimento: “Artigo 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei 13.874, de 2019); V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
O artigo 2º articula a tripartição dos poderes republicanos “verbis: são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O artigo 3º declara os objetivos fundamentais da nossa República: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Em nossa opinião, o presidente os obedece, em termos, e gostaria muitíssimo de agir contra eles e se tornar ditador, o que não fez nem fará por falta de apoio em nossas democráticas Forças Armadas e do Congresso Nacional.
O presidente deveria ler o capítulo 5º da Constituição Federal (CF), a cuidar dos direitos e garantias fundamentais, especialmente os seguintes incisos: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público; LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. O artigo 60: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos poderes; IV – os direitos e garantias individuais”. São as chamadas cláusulas pétreas.
A CF/88 elenca as competências do STF e do Senado: admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade. §1º – O presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Tome tento!
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