O ex-presidente foi preso com truculência sem culpa judicialmente formada, como se vivesse num país governado pelo falecido ditador da União Soviética
Stalin se firmou na União Soviética após a 2ª Guerra Mundial depois de a Rússia perder 16 milhões de almas. Mas antes disso, na revolução bolchevista de 1917, que depôs o imperador e superou os sociais-democratas, junto com Lênin, logo falecido, firmou-se pelo terror (como ocorreu também na revolução francesa).
Da Rússia soviética – que nem mais existe – capitalista que é, passo ao Brasil democrático, surgido com o fim da ditadura militar, cujo último “presidente” fardado foi o general João Figueiredo, vindo a eleger-se indiretamente pelo Congresso Nacional Tancredo Neves, que nem sequer tomou posse. Falecido, foi empossado José Sarney, seu vice. De pronto convocamos uma Assembleia Nacional Constituinte. A Constituição foi promulgada em 5/10/1988, e sob a sua égide estamos a viver e a conviver até hoje.
A lei maior está acima de chefes do Executivo, juízes e legisladores, prima pelo Império da Lei que a todos obriga e protege, pouco importando quem seja.
Pois bem, a nossa Constituição trata dos direitos e garantias fundamentais, nos incisos do seu artigo 5º, a conferir: Inciso XXXIX – “Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia comunicação legal”; XLI – A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; LIII – Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e AMPLA DEFESA (grifamos) com os meios e recursos a ela inerentes; LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (grifamos); LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Pelos ditames constitucionais acima transcritos é possível concluir que as prisões sensacionais, imoderadas, escandalosas como a do ex-presidente Temer e de seus supostos comparsas, sem o exercício do direito mais elementar de defesa, é inconstitucional. O normal é existir, em primeiro lugar, uma denúncia, um inquérito, uma pronúncia, um processo contraditório com os meios a ele inerentes, uma sentença condenatória, os recursos contra ela irrogados, para depois do exame sereno dos autos o ser humano ser sentenciado e condenado à prisão, caso não haja pena alternativa.
No caso de Temer não existem sequer ações penais, mas meros inquéritos conduzidos pelo Ministério Público, como sempre delirante e parcial. Não houve “prisão em flagrante”. O ex-presidente, a caminho de sua casa para o escritório na cidade de São Paulo, é preso com truculência sem culpa judicialmente formada, como se vivesse num país governado por Idi Amin Dadá ou por Hitler ou por Mussolini ou, para voltarmos ao começo, por Stalin, o falecido ditador da União Soviética.
Claro que estou estarrecido. Uma prisão decretada – sabe-se lá o tamanho da vaidade humana e de desvarios dos que podem nos prender e retirar-nos o direito de ir e vir – sem processo prévio, sopesados a denúncia, a defesa e as provas, culminado com uma sentença condenatória, nos lança lá para o pretérito adentro, para a ditadura de Vargas (37 a 45), para a Itália de Mussolini, a Alemanha de Hitler ou mesmo para Idi Amin, o africano.
Pode-se prender preventivamente o marginal contumaz, o preso em flagrante delito, o chefe mafioso ou aquele que pode inutilizar provas ou impedir a apuração dos delitos a ele irrogados, com esforço em peça acusatória consistente com provas robustas e periciadas. Mas contra o ex-presidente nenhum desses motivos está presente. Trata-se de procedimento calculado e espetaculoso, com acusações que o réu bem poderia redarguir solto (com as restrições de praxe) como ocorre todo santo dia por esses brasis. Prisões espalhafatosas, logo veremos, que só servem para obscurecer a imagem do país. E o nosso presidente, sem nenhum pudor, lá no Andes chilenos, se põe de acordo com um bordão digno do Mestre Acácio. “Cada um responde pelos seus atos.” Merece entrar para o anedotário nacional ao lado de Dutra. Melhor olhar para a sua popularidade em queda livre…
Podia ser mais inteligente – estava no exterior – com o presidente que lhe passou a faixa presidencial. Triste e bisonho Brasil.
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