Mas os petistas, em vez de vergonha, ignoram a Lei da Ficha Limpa. É como se a lei, sancionada pelo próprio Lula, não existisse.
Para começar, algumas observações se fazem necessárias. Uma, acintoso é no mundo civilizado que um partido, por ordem do seu chefe, à moda dos Césares, insista em uma candidatura impossível e ilegal, afrontando a Constituição e as leis, com o fito de enganar as multidões de iletrados, cerca de 30% do povo brasileiro, em pleno século 21.
Duas, uma senhora deposta – somos politicamente um povo de nível baixo – se lança a candidata a senadora em sua terra natal (Minas) e não, porém, pelo estado do seu coração, o Rio Grande do Sul. Arranjou, às pressas, um domicílio puramente oportunístico, enganando os mineiros, para se relançar na vida pública, da qual foi expulsa por inépcia, pela via vergonhosa do impeachment (impedimento), instrumento jurídico importado do presidencialismo norte-americano, para substituir o voto de desconfiança, que no parlamentarismo substitui o chefe de governo. Mesmo assim, sua candidatura, dela, é impossível. A lei que regula o impeachment entre nós, embora vetusta, não distingue entre pena principal e pena acessória, até porque não é texto positivo de direito penal, mas diploma específico de direito político.
A Constituição prescreve para aquele que sofre impeachment a inabilitação para exercer quaisquer cargos públicos por oito anos. A Constituição tem dispositivo inteiriço e usa a expressa “com”: inexiste fatiamento entre impeachment e inabilitação política por oito anos. Essa separação foi obra espúria de Renan Calheiros e Lewandowisk, dois insensatos, por ocasião do impeachment da Dilma. Não há como aplicar o impedimento sem o “com” que preconiza a inabilitação por oito anos do impedido, de acordo com o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal. Ao leitor, basta lê-lo para chegar a essa singela conclusão. Portanto, a candidatura dela é juridicamente impossível. Já existem 18 impugnações. É necessário que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as julgue o mais depressa possível. Só mesmo no Brasil. Contudo, Dilma não pode concorrer (pois a decisão do seu impeachment não faz jurisprudência, como não fez a cassação de Collor, que sofreu impeachment sem sequer ter o cargo de presidente, a que renunciara antes). É o caso de o TSE examinar, logo, as impugnações ao registro de candidatura ao Senado da presidenta cassada.
Relativamente a Collor de Melo, o objetivo era – na ocasião – impedir que ele logo voltasse à política, sem as restrições dos oito anos, pois não se cassa mandato renunciado (um zero político e jurídico). O Brasil não toma jeito, não se emenda, não se torna sério. Em vez de seriedade, casuísmos, sempre casuísmos, em terra de tupiniquins e nhãbiquaras, supostamente civilizados. No caso de Collor, não houve impeachment, só a restrição dos oito anos. No caso de Dilma, houve impeachment, mas sem a restrição dos oito anos. Atrás dos dois, como sempre, o todo-poderoso Renan Calheiros, imperador de Alagoas e do Brasil.
Voltando, no entanto, ao caso de Lula, cuja pena pelos seus crimes transitou em julgado em 2ª instância (“ocultamento do bem”, que lhe foi ofertado como propina ou “presente” – doação por interesse – aceito pela família lá fotografada, várias vezes, a exigir reformas no triplex, cf. depoimentos de executivos das empreiteiras, porteiros e vizinhos), não há como contornar sua inelegibilidade, nem tampouco sua falta de caráter. Tanto assim que está condenado em 2ª instância e preso, a cumprir pena superior a 12 anos, por crimes “de colarinho branco”, embora continue a proclamar estar por perseguição dos juízes, desembargadores e ministros do STF que lhe negaram quatro habeas corpus.
Mas os petistas, em vez de vergonha, ignoram a Lei da Ficha Limpa. É como se a lei, sancionada pelo próprio Lula, não existisse. A ser assim, Fernandinho Beira-Mar e dezenas de criminosos poderiam, ademais, com artificiosos habeas corpus e outros recursos às cortes superiores (mesmo vencidos os prazos) ser candidatos não apenas a presidente da República, mas a quaisquer cargos políticos de assunção pelo voto popular (casamento do direito com o crime em nome da política). Vejam no que dá o petismo, que é uma patologia política, como foi o nazismo e o fascismo, a insistir malandramente, como fazem os marginais, em querer eleger um presidiário à Presidência (crime de lesa-pátria) a demonstrar o caráter perverso dessa espúria organização política, que insiste em sua dúbia propaganda eleitoral, a mostrar Lula como o candidato real e Haddad como menino de recados.
Por essa e outras é que se faz, urgente, a reforma política: excesso inexplicável de partidos políticos a receber dinheiro público (reforma partidária, imbricada na reforma política) a abranger mais de 18 temas, abordando o Legislativo, a Justiça Eleitoral e partidos, tanto no plano federal, como nos estados e municípios. É tema que se faz urgente na próxima legislatura.
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