O PT nos brindou com uma nova forma de lavar dinheiro: o partido emite um recibo da doação que lhe é feita, sem perquirir sua origem
Como é sabido, em todo lugar do mundo existem organizações criminosas,cujo objetivo é ganhar dinheiro com atividades ilícitas. Os lucros ilícitos, por suposto, não podem transitar pelos bancos dos respectivos países por dois motivos: o rápido acesso da Justiça às contas e a necessária explicação às autoridades por força de lei. No caso brasileiro, o Banco Central, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Dado o alto grau de integração dos sistemas bancários no nível internacional e dos tratados de troca de informações, cada vez mais numerosos, além do combate aos paraísos fiscais, enquanto refúgios de ganhos clandestinos, interesse comum de todos os países, estão em vias de desaparecimento as contas numeradas anônimas (antigo hábito dos espertos suíços, sempre neutros em quaisquer conflitos bélicos), bem como as compras secretas de ouro ou outros metais, como forma de abrigar os recursos advindos de atividades ilícitas,tais como tráfico internacional de mulheres, tráfico de drogas, armas e corrupção política.
Empresas off-shore em países de tributação favorecida, no Brasil considerados os que tributam a renda ou o capital com alíquotas inferiores a 20% (um exagero, diga-se de passagem), tanto podem abrigar recursos lícitos como ilícitos, em busca de sistemas fiscais mais amenos. Tixier, jurista francês, com fina “verve”, chegou a dizer que “existem paraísos fiscais pelo simples fato de haver, mundo afora, verdadeiros infernos fiscais”.
Daí decorre a necessidade de “lavar” o dinheiro sujo antes de pô-lo a circular. Inúmeros subterfúgios têm sido utilizados para “branquear” o dinheiro ganho em atividades criminosas. Só para exemplificar, jogos em cassinos, prêmios indevidos, compra de bilhetes premiados, leilões de cavalos, de reprodutores de estirpes animais de suposto grande valor comercial, de quadros, objetos de arte e raridades por valores superfaturados têm sido utilizados para justificar o ingresso em divisas legitimadas pela origem. Negócios fictícios e até a instalação de negócios lícitos torna a legalização do dinheiro sujo um fato. Uma cadeia de off-shore, entre países de tributação favorecida,a sua vez, dificulta seguir a trilha do dinheiro. Há algum tempo o estado de Delaware, nos EUA,tinha lei proibindo divulgar o nome das pessoas físicas ou jurídicas detentoras de empresas de papel sitas em seu território. Supomos que o favor não mais existe, ou existe com as exceções ditadas pelo combate à criminalidade (chamou-se a isso de o “efeito Delaware”).
Pois bem, como a inventividade humana é ilimitada, o PT vem de nos brindar com uma forma nova de lavar dinheiro. Basta o partido emitir um recibo da doação que lhe é feita, sem perquirir a sua origem, porém, sabendo-o ilícito pelo volume desproporcional, até mesmo em épocas de calmaria eleitoral, para que seja legalizado o recurso doado. A chancela do partido, ou mesmo do Instituto Lula e demais consultorias de próceres eminentes da prestigiosa sigla partidária, tem fé pública?
Nessa seara, ninguém rasga ou doa dinheiro sem mais nem menos, a menos que o consultor de araque consiga o que quiser do Estado ou de suas empresas. “Os contratos das consultorias” não são verídicos (pseudocontratos). A uma, porquanto um quadro de especialistas inexiste como sustentáculo técnico dessas consultorias iluminadas.A duas, por isso que os próceres tipo Zé Dirceu, Lula, Palocci, et caterva, não poderiam dispor de conhecimentos técnicos tão vastos, tendo em vista a variedade de objetos contratuais, segundo revelaram os delegados da Polícia Federal do Brasil. Essas “consultorias” estão mais para o tráfico de influência e para a “advocacia administrativa” do que para atividades lícitas. Nem de lobby se cuida. O lobista exerce profissão. Se já governou e transita pelo governo em favor de interesses privados, a faceta criminal aparece escancaradamente, caso do Lula.
O assunto convoca outro, o de financiamento das campanhas eleitorais. Ao tempo de Collor, as doações empresariais eram proibidas. Depois, ao argumento de que por isso as empresas eram achacadas, passou-se a permiti-las. Agora se quer proibir de novo. Ao meu sentir, é preciso limitá-las no valor e na opção partidária. No mais, é preciso triplicar as penas para o “financiamento” derivado de “propinas”, às custas do patrimônio público tanto para doadores quanto donatários. Finalmente, urge diminuir o Estado. Como está, não cabe dentro do PIB, repasto da grande corrupção envolvendo políticos e empresas privadas, cientes da impunidade reinante no país. O STF, porém, vem de proibir as doações das pessoas jurídicas. Duas consequências antagônicas podem advir disso: moralização ou caixa 2eaditivos pós-contratuais. Aposto na segunda hipótese.
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