A solidariedade é sobrevalor típico da Teoria dos Impostos. A Constituição refere-se à solidariedade como valor jurídico-axiológico. O artigo 3º, I, da Constituição Federal de 1988 preconiza uma nação justa e solidária. É um comando especialmente no campo dos impostos, onde a capacidade contributiva, a pessoalidade, a progressividade e, até mesmo, a seletividade, a proporcionalidade […]
leia o postNão me venha o governo, no futuro, com alegações de urgência para criar novos impostos por MPs.
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