DCI repercute comentários sobre recuperação de créditos fiscais

O Diário do Comércio Indústria & Serviços publicou matéria contendo meus comentários sobre as exigências para que empresas exportadoras tenham de volta créditos tributários.

Confira a notícia na íntegra:

LEGISLAÇÃO

Empresas ainda têm entraves para recuperar créditos fiscais

Mudanças anunciadas não devem estimular exportação e regras ainda dificultam acesso; para advogados, alterações expressivas seriam mais efetivas

SÃO PAULO – As exigências para que as empresas exportadoras tenham de volta créditos tributários já eram vistas como entraves difíceis de serem superados. E as mudanças publicadas no Diário Oficial na última terça-feira (4), embora anunciadas como uma flexibilização das regras, não devem alterar significativamente as adversidades – ou o “calvário” – enfrentadas pelas companhias que querem acesso à restituição e devem se adequar a uma série de restrições.

Foram alteradas duas condições impostas: as empresas devem ter efetuado exportações nos dois anos anteriores ao do pedido – antes o prazo era de quatro anos – e a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 15% da receita bruta total, percentual que era de 30%. Mudou apenas um inciso do artigo 2º da portaria 348, assinada em junho do ano passado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. No entanto, permanecem diversas outras obrigações para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento.

Pela norma, as empresas podem ter de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de exportação, além de IPI de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. A Receita tem 30 dias pagar 50% do valor.

Para isso, a empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.

No último semestre de 2010, segundo a Receita, só 55 empresas tiveram o ressarcimento aprovado, em 193 pedidos. Com as mudanças, o fisco espera que esse número aumente 20%. “Os números são auto-explicativos: as mudanças são muito fracas. O governo deveria ter um programa mais extenso para evitar resíduos da cumulatividade”, diz Sacha Calmon, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.

A advogada Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, afirma que a Receita ainda reluta em liberar os créditos. “Um número pequeno de empresas vai se enquadrar. Mesmo as de grande porte e regulares não conseguem se manter”. Para ela, a principal dificuldade é com relação às negativas de homologações de compensações.

Cíntia Ladoani Bertolo, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, afirma que o maior entrave são as certidões negativas de débitos. Para ela, o problema é fácil de contornar, mas bastante corriqueiro para as empresas. Além dele, o fato de não poder ter sido alvo do regime especial de fiscalização. “Sempre se enxerga um problema”, diz.

Para a tributarista, uma medida mais efetiva para a devolução e incentivo à exportação seria a possibilidade de transferir o crédito para outras empresas, o que não é permitido. “Os créditos poderiam ser negociados com deságio. Seria uma maneira rápida e eficaz de usar esse saldo”.

Outra boa iniciativa, segundo Sacha Calmon, seria a devolução do crédito de ICMS em dinheiro, como já ocorre em países da Europa. “A compensação também deveria ser automática ou poderia ser permitida a venda de créditos para terceiros”, diz.

Para Ana Carolina, falta interesse político para agilizar a restituição, que tem volumes consideráveis. A advogada afirma que as medidas da portaria facilitam apenas o trabalho da própria Receita.

O advogado Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados afirma que as mudanças são benéficas. “A análise é que poderia ser mais rápida, pois o fisco leva mais de um ano para ver os pedidos e muitos vão para a Justiça”.

Andréia Henriques

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