Trabalho escravo

Condições inadequadas de trabalho não podem ser tratadas como análogas à escravidão. O governo tem razão. O PT perverte tudo. É uma praga. 

Estão a dizer — especialmente os cronistas de certa estação de tevê — e o fazem em uníssono — que a portaria do Ministério do Trabalho foi editada para facilitar o “trabalho escravo”. O povo, atônito, até porque milita no trabalho assalariado, tende a crer que o governo é maligno, perverso, reforçando o discurso do PT entre “nós” e “eles”, fajuta luta de classes mal-entendida da filosofia da história de Karl Marx, certamente um gênio, mas que não alcançou sequer o capitalismo incipiente do século 19.

Trabalho Escravo - artigo de Sacha CalmonA tal portaria teria sido feita para agradar a bancada ruralista, numa barganha para livrar o presidente da irresponsável segunda denúncia do amalucado então procurador-geral da República, o primeiro a fazer mau uso da autonomia que lhe demos na Constituição de 1988. Ele revelou-se macaco em loja de louças e nem posso imaginar o mal que fez à nação. Os procuradores já são tomados pelo “mal persecutório”, gostam de desconfiar e perseguir, investidos no papel de fiscais da lei e da ordem. Uma pitada de inconsequência, vaidade ou prepotência e a chefia causa turbulências na República.

O cargo exige sempre low profile, como dizem os ingleses, ou seja, perfil prudente e consciencioso, como é o caso de Raquel Dodge. Entretanto a portaria — devia ser medida provisória ou projeto de lei — está certa e não incentiva trabalho escravo algum. Pelo contrário: desincentiva os excessos dos inescrupulosos fiscais do trabalho, que usam o conceito aberto de trabalho escravo hoje existente para chantagear, especialmente os do agronegócio, o setor mais dinâmico de nossa sofrida economia, tão burocratizada pelos governos de um Estado interventivo e ineficiente.

Se dependesse de mim, quem explora seu próximo como escravo deveria receber 100 chibatadas no lombo de três em três meses e 10 anos de prisão, mas me irrita a ignorância do povo em geral. Quem entende do riscado emite opinião sensata a favor da portaria do Temer, que não é nenhum lúcifer e sempre foi homem de centro-esquerda.

Para juristas e advogados, a norma rima com a jurisprudência aplicada nas cortes internacionais. A amplitude do atual conceito deixa margem para interpretações subjetivas. Juliano Barra, professor de direito na Universidade de Sorbonne, acha que a portaria não extrapola as normas mundiais convencionadas. “Em nenhum momento, ela coloca o Brasil em situação de contrariedade aos instrumentos internacionais. Pelo contrário, tenta tirar a subjetividade do conceito e dar mais objetividade jurídica ao que é trabalho escravo.”

Para o professor de direito do trabalho da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) Bruno Freire, a portaria traz conceituação mais clara do que é trabalho escravo. “A norma é positiva porque faz distinção entre escravidão e trabalho com jornada exaustiva ou degradante. Limita o conceito de trabalho escravo às situações nas quais há cerceamento de liberdade de ir e vir.” Freire destacou que as empresas que forem autuadas por todos os tipos de irregularidades devem ser punidas, porém não podem ser incluídas numa lista suja, que acarreta uma série de restrições à atividade empresarial. “Até porque isso tudo ocorre em âmbito de processo administrativo, no qual o auditor é quem julga e a empresa fica sem possibilidade de ampla defesa. Anular o auto no Judiciário moroso dura decênios.

Do Insper, Marcos Lisboa compartilha da opinião de que o conceito de trabalho escravo está muito amplo e a proposta da portaria de restringi-lo é correta. Porém, o especialista discorda da forma como isso foi feito: “O governo deveria ter aberto discussão com a sociedade para fazer uma classificação transparente”. Na opinião de Fernando Guedes, presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), a portaria é “um avanço”.

Hoje, o conceito é tão amplo que deixa as empresas com dúvidas. Não se sabe qual será a interpretação da fiscalização do trabalho. Às vezes, o fiscal vai ao local de trabalho e o considera degradante. “Taxa o trabalho de escravo, mas não é”, ressaltou. “A sociedade não tem acesso aos julgamentos que são feitos dentro do Ministério do Trabalho. Por isso, defendemos maior clareza e maior acesso à discussão antes da decisão.”
O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Franca, disse: “As regras precisam ser claras, pois fica mais fácil fazer a fiscalização e cobrar. Quando não há clareza, há espaço para subjetividade”. Condições inadequadas de trabalho não podem ser tratadas como análogas à escravidão. O governo tem razão. O PT perverte tudo. É uma praga. A portaria vai ficar, sim, senhor.

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