O direito inglês – características

Estou cansado de impeachment. Quero é pixar o “brexit”, falando mal dos ingleses que votarem para sair.

Tem-se por fundamental, na formação do direito inglês, a data de 1066, quando a ilha foi conquistada pelos normandos, provenientes do ducado da Normandia, na França. Submeteram celtas, anglos, escotos, dinamarqueses e saxões que formavam a população local. Vigorava, então, um rudimentar direito (anglo-saxão). Prevaleciam as leis de Atelberto, rei de Kent, editadas em saxão, em 600, com 90 frases breves; e as leis de Canuto, o dinamarquês, do ano 1.000, marcando já a passagem da sociedade local da fase tribal para a etapa feudal. Com os normandos, que falavam francês, instaura-se de vez o feudalismo na Inglaterra. Como relata René David (ob. cit., p. 285): “Os senhores normandos, que acompanharam Guilherme à Inglaterra, veem-se num país conquistado, cuja língua lhes é de todo estranha e cujos habitantes e costumes são por eles desprezados. Sentem a necessidade de se agrupar à volta do seu soberano, para defender a sua conquista e as suas propriedades. O conquistador soube precaver-se contra o perigo que representariam para ele vassalos muito poderosos; na distribuição das terras a seus súditos não formou nenhum grande feudo, de modo que nenhum ‘barão’ pudesse rivalizar com ele em poder, e uma lei do ano de 1290, Estatuto Quia emptores, proibiu qualquer ‘subenfeudação’, de modo que todos os senhores dependem diretamente do rei”. Os barões serão todos normandos!

O direito inglêsÉ um exército acampado na Inglaterra; o espírito de organização e de disciplina manifesta-se na redação, a partir de 1086, documento em que são referenciados os 15.000 domínios (manors) e os 200.000 lares então existentes na Inglaterra. Esse caráter militar, organizado, do feudalismo inglês, é um dos elementos que vai permitir, por oposição ao continente europeu, o desenvolvimento do common law, fruto direto da dominação franco-normanda.

De onde vem a empáfia inglesa? Foi o continente que os organizou. A atual nobreza inglesa falava francês. A algaravia falada pelo povo, sem norma culta a comandá-la, zelando pela sua gramática e prosódia, virou o idioma inglês e sua simplicidade, mundialmente reconhecida.

Mas que é esse common law, então chamado comune lay, na gíria normanda, que até o século 17 será a língua falada pelos juristas e nobres ingleses, mesmo sendo o latim a língua escrita, como no resto da Europa? Esse direito, em 1066, inexiste. A assembleia dos homens livres, chamada “County Court”, aplica o costume local, limita-se, de acordo com esse costume, a decidir qual das partes deverá provar a verdade de suas declarações, submetendo-se a um meio de prova que não tem qualquer pretensão de ser racional. Continuam, em princípio, a ter competência após a conquista. As “County Courts” serão substituídas depois por jurisdições senhoriais (“Courts Baron, Court Leet, Manorial Courts”); mas estatuirão igualmente com base na aplicação do direito costumeiro local. As jurisdições eclesiásticas, depois da conquista, aplicam o direito canônico de toda a cristandade. A elaboração da comune lay, o direito é comum a toda a Inglaterra, será obra exclusiva dos tribunais reais de Justiça, designados pelo nome do lugar onde vão estabelecer-se a partir do século 13, os Tribunais de Westminster…

Os juristas da família romano-germânica interrogam-se nos contratos celebrados entre ausentes, se convém aceitar a teoria da emissão ou da recepção: celebrar-se-á o contrato quando a aceitação é enviada ou quando é recebida pelo ofertante? Essa maneira afigura-se, do ponto de vista inglês, muito geral. Em matéria de responsabilidade, não se pensará em estabelecer princípios gerais, como os que se encontram nos códigos do continente e especialmente no código civil francês. Os diferentes tipos de culpa e de prejuízo, em que um dano se produziu, exigem regras próprias. Ignorando a noção abstrata de culpa, os ingleses conhecerão apenas as diferentes espécies de comportamentos ilícitos, e, no caso do tort de negligência, interrogar-se-ão se existe ou não na circunstância uma obrigação de vigilância (duty of care) a cargo do demandado. A questão da responsabilidade do proprietário de um prédio leva em conta se a vítima do dano tinha ou não o direito de se encontrar no prédio, se aí se encontrava a convite do demandado, se se tratava de um adulto ou de uma criança, se o acidente deveu-se ou não à reparação no prédio, etc. O costume venceu a lei, mais racional.

É isso, eles são diferentes, mas não melhores. Quando a primeira globalização ocorreu unindo os oceanos, Portugal saiu na frente e logo a Espanha e em seguida a Holanda. Os ingleses, naquelas marés, não passavam de piratas, depois condecorados, como sir Drake. Há muito orgulho e castigos para as vaidades de homens e povos. A pérfida Albion terá o seu quinhão, por separar-se do continente que a germinou!

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