O Brasil paradoxal

Até as medidas cautelares precisam de prévia autorização, blindando o Congresso Nacional, embora implicitamente já estivessem vedadas. 

Vamos aos indicadores do início do governo Temer (mai/16) até hoje (set/17) e as respectivas diferenças do governo Dilma/PT, começando pelos números dela: Inflação (IPCA): 9,28% (12 meses até abr/16); 2,46% (12 meses até agos/17); diferença: -6,82%. Juros (Selic) 14,25% (mai/16); 8,25% (set/17); diferença: -6%. Produção industrial (IBGE) acumulado jan/ mai/16: -9,8%; acumulado jan/jul/17: +0,8%; diferença: 10,6%. Produção de veículos (Anfavea) acumulado jan/mai/16: -24,3%; acumulado jan/ ago/17: 25,5%; diferença: 49,8%. Safra de grãos (LSPA/IBGE): 184,7 milhões de ton. (produção total em 2016); 242,1 milhões ton. (estimativa para 2017); diferença: 31,07%. Ibovespa (economática): 57,901 mil pontos em mai/16; 74,319 mil pontos em set/17; diferença: recorde histórico.

O Brasil paradoxalPIB (IBGE): -5,4% (variação PIB 1º trim/16 em relação ao 1º tri/15). 0,3% (variação PIB 2º tri/2017 em relação ao 2º tri/16); diferença: 5,7%. Balança comercial (saldo-MDIC): US$ 19,682 bilhões; US$ 48,105 bilhões (acumulado jan/ago/17); diferença: 144,41%. Exportações (MDIC): US$ 73,512 bilhões (acumulado jan/mai/16); US$ 145,942 bilhões (acumulado jan/ago/17); diferença: 98,53%. Importações (MDIC): US$ 53,830 bilhões (acumulado jan/mai/16); US$ 97,836 bilhões (acumulado jan/ago/17); diferença: 81,54%. Postos de trabalho (saldo Caged/MTE) -448,101 mil (acumulado jan/mai/16); 103,258 mil (acumulado jan/jul/17); diferença: 551,359 mil. Investimento estrangeiro direto (Bacen): US$ 75 bilhões (total de IED, em 2015); US$ 78,9 bilhões (total de IED, em 2016); diferença: 5,07%.

Não obstante, o habilidoso governo Temer, com a melhor equipe econômica dos últimos 15 anos, amarga o apoio de apenas 5% dos brasileiros, enquanto Lula, Dilma e o PT, que, desde 2001 até o impeachment, corromperam o Brasil, acabaram com a Petrobras, geraram 14 milhões de desempregados e colocaram o país na maior recessão de todos os tempos, navegam em 35% de intenção de votos. É paradoxal! É a qualidade do povo, alheio e despolitizado. Mas despolitizado no sentido de não ter entendimento, nem juízo crítico. E, sendo assim, bem pode votar na esquerda, no PT, em qualquer um que Lula indicar. Somos uma nau sem rumo. É paradoxal.

Recentemente, por 3 a 2, uma turma do STF, sem prévio envio da ordem ao Senado, afastou um senador da República de seus afazeres e aplicou-lhe prisão domiciliar noturna, proibindo-o de falar com estranhos. Diante da repulsa imediata dos meios jurídicos, cito o artigo do ministro Carlos Velloso no Estadão e do Senado em pé de guerra, pelo não cumprimento da ordem do STF, instalou-se sério impasse. Os chefes dos dois poderes em choque combinaram que o Senado não confrontaria o Supremo, desacatando-o, e que o STF, pelo seu pleno, decidiria se as ordens dadas sobre prisão, medidas cautelares e afastamento de mandato tinham que ser previamente submetidas à apreciação das Casas do Congresso Nacional, que as acataria ou não, como reza a Constituição.

Merece encômios o tino político da ministra Cármen Lúcia. Ao perceber o impasse, reuniu-se com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, em busca de solução: o Supremo, pelo seu plenário, daria a solução devida. A diplomacia institucional foi bem conduzida. Dito e feito, o STF, após horas de discussão, desautorizou o afastamento sumário e prisão de parlamentares por 6 a 5, pelo voto de Minerva de sua presidente. Em seguida ,o Senado reinvestiu o senador Aécio Neves em suas prerrogativas, encerrando o conflito.

A solução me pareceu a melhor em face da Constituição. No direito comparado, não há parâmetros, apenas exemplos em sentido contrário. Na Europa parlamentarista, juiz afastar parlamentar nem sequer é pensável. Nos EUA, a Suprema Corte não tem competência específica e se recusa a participar do teatro político. No Brasil, se fez um precedente de modo a evitar futuras fricções entre os poderes em confronto. Diz a Carta Magna: “Art. 53. (…) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora”.

Ao meu sentir o precedente tem valia porque até as medidas cautelares precisam de prévia autorização, blindando o Congresso Nacional, embora implicitamente já estivessem vedadas. O pleno superou a turma. PAZ!

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