Justiça e reforma agrária

Os sem-terra se tornaram grileiros sob a proteção do Incra e do PT. Não esperem contar com o Judiciário para as suas ações insensatas

O Estado de Minas publicou a nota em que o juiz federal Octávio de Almeida Neves rebateu as acusações que lhe foram feitas de parcialidade como juiz dos feitos atinentes à reforma agrária. Conclui dizendo não permitir, isso sim, as manifestações políticas, partidárias, religiosas e ideológicas no seu múnus judicante, no que andou certo.

Devo informar que a Justiça Federal tem uma vara – no meu tempo era a 12ª Vara, da qual eu era titular – que cuidava da reforma agrária, ou seja, das desapropriações por interesse social de feitos conexos como as ações cautelares para provar que dado imóvel era insusceptível de expropriação por cumprir todos os requisitos da lei. Era um tipo de procedimento que blindava o imóvel rural contra possíveis decretos presidenciais declarando-o expropriável, por interesse social, para os fins da reforma agrária. Eu estava no Rio quando, em 1987, o ministro Lauro Leitão, então presidente do Tribunal Federal de Recursos (hoje Superior Tribunal de Justiça – STF), indicou-me juiz da 12ª Vara em BH – que, além da competência exclusiva para expropriar, detinha aqueloutras comuns aos demais juízes federais.

O fato causou certa comoção em Minas, entre os militantes direitistas ligados ao regime militar. Alegaram de pronto a minha suspeição, pois fora vice-presidente da União Estadual dos Estudantes representando a Polop (facção de esquerda), além de processado pela Justiça Militar em 1965, após o golpe militar de 64. Lauro Leitão, gaúcho mercurial, repeliu todas as insinuações solertes e manteve-me na vara. Quando deixei a judicatura o fiz por minha livre e espontânea vontade, com o respeito integral dos jurisdicionados. Do odioso processo livrara-me antes de ser juiz, na ditadura, antes do AI-5, mediante habeas corpus por mim mesmo impetrado perante o Superior Tribunal Militar, presidido pelo general Pery Beviclaqua, que decretou a inépcia da denúncia e libertou todos os colegas estudantes, corréus na ação penal (pena de 15 anos de reclusão).

Estou capacitado a compreender o juiz Almeida Neves. O magistrado destacou que “a ocupação de terras por movimentos de sem-terra somente será lícita quando precedida de ordem legal que conceda imissão de posse do imóvel à União, ao Incra, isso depois de efetivado o depósito prévio da indenização a ser paga ao proprietário do imóvel”. Demonstrou como funciona a desapropriação em casos que tais: “A desapropriação de imóveis rurais para reforma agrária é feita em ações que tramitam na Justiça Federal, que avalia a improdutividade do imóvel rural, o desempenho da função social da propriedade e o descumprimento de leis ambientais e trabalhistas, fatos que servem de motivação para a desapropriação. A desapropriação é sempre dependente da conveniência da União, que deverá destinar e disponibilizar recursos financeiros para o custeio da obtenção das terras e implantação dos assentamentos rurais. Nas ações que discutem a desapropriação, a Vara Agrária de Minas Gerais aprecia a licitude da ocupação, e, se caracterizada perturbação, agressão ou ameaça à posse, é concedida a ordem de desocupação.”

Sem-terra no Mato Grosso do Sul - Foto: Flickr Lilian CohnFez muito bem o magistrado ao falar de legalidade. Os sem-terra – bem os conheço – se tornaram grileiros sob a proteção do Incra e do PT. Não esperem contar com o Judiciário para as suas ações violentas e insensatas. O Brasil não é a Bolívia ou a Venezuela, onde caudilhos eleitos pelo povo, cooptado com políticas sociais paternalistas, amordaçam a imprensa, apequenam o Legislativo e o Judiciário e perseguem as oposições. A base radical do PT continua como sempre foi, voluntarista e pouco pensante. O caso da blogueira Sánchez bem ilustra a assertiva. Agentes da embaixada cubana tiveram o desplante de organizar – junto com gente ligada ao PT, inclusive da Casa Civil da Presidência da República – “protestos” no Brasil contra a gentil moça, usando a “militância” do PT e do PC do B, impedindo-a de dizer a verdade e exibir um filme sobre a ditadura cubana.

O feitiço virou contra os feiticeiros. Isso se diz porquanto na espécie da reforma agrária querem fazer da Justiça o mesmo, um conivente instrumento de seus desígnios. Ora, em 2020, 90% da população do Brasil estará vivendo em cidades. Os 10% que estiverem no campo estarão ocupados com a bem-sucedida agroindústria brasileira, os colares de hortifrutigrangeiros em torno das grandes cidades e os sítios agrícolas em volta das fábricas de alimentos (uma indústria de derivados do tomate tende a fidelizar o seu entorno rural). Essa gente precisa acordar das ilusões ideológicas e suas fixações. Um pouco de autocrítica, um quê de humildade são essenciais a todos nós, sob pena de não evoluirmos. A verdade tem várias facetas, como um cristal lapidado. E até lá e também depois a Justiça do Brasil não se curvará!

Faça seu comentário