“Distritão” e terceirização

Merece apoio o projeto do PMDB, inspirado pelo vice-presidente da República, Michel Temer (SP), de reforma partidária e política, e a determinação de Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara dos Deputados, de acelerar a lei da terceirização contra o demagógico “engavetamento” do projeto de Renan Calheiros (AL), presidente do Senado Federal. Temer propõe seis pontos positivos: 1) ficam vedadas as coligações para as eleições do Legislativo – cada partido apresentará seus candidatos, e isso fortalece as agremiações partidárias com o estatuto da fidelidade, cortando o “troca-troca”; 2) são previstas cláusulas de barreira impedindo que os partidos “nanicos”, que só existem para ganhar dinheiro vendendo tempo de TV, ter votos e participar do Fundo Partidário (custos pagos por nós) – inadmissível o PT sugerir mais uma despesa com o financiamento público das campanhas; 3) Temer mantém o financiamento privado, mas proíbe a multiplicidade, sob sanção penal; 4) haverá eleições gerais a cada quatro ou cinco anos, fortalecendo os partidos – acaba o despudor de alianças diferentes nas eleições municipais, estaduais e federal, e o programa partidário verticaliza-se de alto a baixo; 5) terminam as reeleições para o Poder Executivo, impedindo o aparelhamento longevo do aparato administrativo – fazer mais em menos tempo será outro efeito; 6) introduz a eleição por mérito para o Legislativo.

Em cada estado ou município serão eleitos os mais votados, pela ordem, independentemente do coeficiente partidário. Mas o eleito fica preso no partido (fidelidade). É esse sistema que se chama “distritão”. O voto de legenda não acaba, é dividido entre todos os candidatos do partido, com o condão de fazê-los subir. Acabam o “puxador Tiririca” de votos e as imensas “caudas partidárias” que adicionam os votos dos que ficaram na “rabeira” aos do que estão na “dianteira”, cínica malversação da vontade do eleitor. Não sei onde os “politicólogos” do PT foram achar no “distritão” o enfraquecimento dos partidos. Dá-se justamente o contrário. Devemos votar com um olho no programa partidário e outro na reputação dos candidatos da lista, nunca superior ao número das cadeiras previstas pela legislação eleitoral.

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Outros itens deveriam entrar na reforma: a indicação de ministros do STF pelo presidente, o Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público (MP), o colégio de governadores, nessa ordem. / Foto por Romério Cunha

O voto distrital puro é heresia. Digamos que o partido xis teve 51% dos votos e os outros, 49%. Os votos perdedores são esquecidos. O distrital misto não fica atrás, transforma o deputado federal e estadual eleitos no “distrito” em refém de seus eleitores, arranjador de empregos, corretor de verbas, escravo de seus ordenadores de votos, desastre institucional, porque os que não votaram nele se tornam “párias”. O voto distrital misto é uma mistura de ilusão paroquial com esquisitice, pois é praticado em países diferentes do Brasil, todos parlamentaristas.

Outros itens deveriam entrar na reforma: a indicação de ministros do STF pelo presidente, o Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público (MP), o colégio de governadores, nessa ordem. E, também a quintuplicação das penas dos crimes contra a administração pública, praticados por funcionários e agentes políticos. Agora a terceirização, realidade velha de décadas na Europa e nos Estados Unidos. O que é uma montadora ou automóveis senão uma rede organizada de fornecedores terceirizados? A atividade-fim da indústria automobilística é fazer veículos automotores. A Embraer faz aviões, e dos bons, depois de privatizada. Tem que fazer tudo sozinha?

A especialização empurra a terceirização. A globalização está integrando as cadeias de produção, em busca de produtividade. Uma empresa contratada custa menos que o departamento de uma grande empresa, devido às dificuldades de gestão, o peso dos encargos trabalhistas e a tributação. José Pastore adverte: “Os bancos não vão terceirizar os caixas das agências, tendo em vista a estreita relação que eles têm com os clientes. Nem uma siderúrgica vai terceirizar os que supervisionam os altos-fornos e os laminadores, porque sua operação exige grande familiaridade com os equipamentos e requer a confiança do empresário. Há muitos exemplos. No caso de atividade-fim, as empresas contratarão tarefas específicas que são mais bem desempenhadas por terceiros. Uma firma de tecnologia de informação utilizará os serviços de tecnologia da informação (TI) de profissionais especializados nos subsistemas que compõem os trabalhos da contratante. Uma siderúrgica contratará uma empresa que limpa altos-fornos, sem desligá-los. E assim por diante”. E vem o senhor Renan Calheiros, com sua sapiência, dizer que atividade-fim não pode ser. Ele sabe do que está falando?

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