Casa de Orates

A nação inteira sabe que o período da ditadura militar notabilizou-se pela bruteza antidemocrática, mas o presidente nega as evidências, quer nos fazer de desmiolados e subverter a história da pátria

Estamos num asilo e quem manda nele é o diretor – presidente, no caso o presidente da República, cada vez mais aloprado e agressivo, a ponto de querer tapar o céu com uma peneira! A nação inteira sabe que o período da ditadura militar (1964 – 1985) notabilizou-se, mormente, a partir do AI-5 (Ato Institucional nº 5), pela bruteza antidemocrática. Os DOI–Codi, órgãos da polícia secreta, mataram e torturaram brasileiros que se opunham ao regime castrense, fossem comunistas ou não. Casos emblemáticos como o do jornalista Herzog tornaram-se famosos no mundo inteiro.

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O nosso presidente nega as evidências, para dizer que o pai do presidente da OAB Nacional, o senhor Santa Cruz, foi morto pelos membros da Ação Popular (AP), grupo universitário de cristãos ligados à Igreja Católica (dom Helder Câmara que o diga). Quer nos fazer de desmiolados e subverter a história da pátria. Quem matou o pai de Santa Cruz foram os esbirros da repressão do regime militar. Está na conta da Comissão da Verdade. A mentira não prevalecerá. Somos milhões de testemunhas contra as aleivosias, o que não interessa ao país nem à anistia. Os mais idosos, até eles, estão perplexos nas universidades e nos quartéis.

O PT, naquela época, sequer existia. A violação do Estado de direito foi obra de militares remanescentes da política que vinha do tempo de Getúlio Vargas, a quem o presidente deposto, o Sr. João Goulart, era ligado desde os embates políticos no Rio Grande do Sul (Golpe de 1964).

Essas falsetas do presidente não são úteis e são totalmente desnecessárias. O seu objetivo é governar para todos e fazer o país crescer. Nazismo, fascismo, comunismo são ideologias do século passado (e sequer existem mais). Rússia e China são países capitalistas e o são cada vez mais, mormente as novas gerações, em busca de um humanismo universalista. E lá vem nosso presidente caminhando para o passado. Logo estaremos na 2ª Guerra Mundial.

Mudando de assunto, o que se não compreende é a estranha liminar de Toffoli em favor de Flávio Bolsonaro. Pode barrar o Brasil na OCDE, segundo André Guilherme Vieira, Isadora Peron e Mariana Muniz: “A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender todas as investigações com informações compartilhadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e obtidas sem autorização judicial trará repercussão ao processo de entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.

A avaliação é da coordenadora da Lava-Jato no Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, a procuradora da República Anamara Osório Silva. Doutora em direito internacional pela Universidade de São Paulo (USP), Anamara diz que a determinação do ministro — que atendeu a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-SP), alvo de investigação por suspeita de lavagem de dinheiro — será interpretada no exterior como um rompimento com o protocolo de 40 recomendações ao combate à lavagem e ao terrorismo pactuadas por países-membros da OCDE…

“A consequência é que a entrada na OCDE será prejudicada, porque esse organismo não terá mais à sua disposição as avaliações de lavagem de dinheiro do Coaf, que agora só poderão ser obtidas com autorização judicial.” “O Brasil faz parte do Gafi, que é o grupo em que estão todas as unidades de fiscalização financeira do mundo, como o Coaf brasileiro, desde 1999. E o país está sujeito a avaliações de países parceiros que o integram. Com a decisão do ministro Toffoli, a mensagem ao Gafi será clara: o Brasil rompeu com um entendimento que estava consolidado há 20 anos”…

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, está analisando os impactos da decisão do STF. O Supremo, em fevereiro de 2016, em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), de acordo com a PGR, considerou constitucional a remessa de informações pelo Coaf ao Ministério Público e, ao julgar cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar 105/2001, permitiu à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.

De acordo com a ANPR, a decisão de Toffoli “representa enorme prejuízo para importantes investigações em curso no país”. Na avaliação da entidade, “na maior parte desses ilícitos, há expressiva movimentação financeira detectada pelos órgãos de controle” e, com a suspensão ordenada por Toffoli, “elas serão interrompidas e perderão sua eficiência”, uma vez que a movimentação de valores ocorre em velocidade impressionante no Brasil e no mundo.”

Pelo visto, o Brasil atua nesses casos no nível da Nicarágua e do Congo Equatorial, bem distantes dos países sérios e civilizados. Resta-nos confiar no Ministério Público, e também no plenário do STF, para acabar com essas condutas.

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