A Suprema Corte de Barbosa

Veremos em breve dois fenômenos ligados ao Judiciário brasileiro. Primeiro, o protagonismo da Suprema Corte de Joaquim Barbosa, ministro cônscio do valor da segurança jurídica para o desenvolvimento de uma nação, como ficou claro no seu memorável discurso de posse, a revelar seus estudos em universidades europeias e americanas. Em segundo lugar, a atuação do Conselho Nacional de Justiça, igualmente tangido pela força de sua personalidade, como órgão disciplinador do Poder Judiciário (extremamente corporativista, mormente nos tribunais de alguns estados), sem falar na mentalidade de certos juízes monocráticos a se julgarem instrumentos do poder político local, raros os casos de nossos magistrados usarem a função como balcão de negócios, embora existam e causem enorme comoção, daí a necessidade de coibi-los e punir os seus fautores.

Joaquim Barbosa - foto: Agência BrasilNesse sentido, 2013 será um ano promissor. Segundo assessores do presidente da Suprema Corte brasileira, depois dos julgamentos moralmente controversos (anencefalia, homoafetividade etc.), virá a agenda do acertamento econômico e social, a projetar a Corte como o lugar por excelência da segurança jurídica, sem a qual inexistem as demais: a negocial, a econômica e a social. Como presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (Abdf), a representar no Brasil a International Fiscal Association (IFA) e o Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (ILADT), fiquei confortado pelas declarações do meu secretário-geral, Gustavo Brigagão, dadas ao jornal Valor, sobre “não ser a lei nova o veículo da segurança jurídica, mas as decisões interpretativas do STF”. Assim sendo, serão julgados, preferencialmente, casos considerados pelo STF como de “repercussão geral”, significando que processos semelhantes ficam parados em todas as instancias do Poder Judiciário, à espera da decisão da Corte (paralisia judicante).

Além das 94 questões tributárias sustadas por pedidos de vista, a aterrorizar o ministro Marco Aurélio – para quem, nesses casos, os processos se perdem da vista – existem 113 temas tributários de repercussão geral, a gritarem por solução, ante a paralisante incerteza que causam no ambiente econômico, retardando decisões empresariais que já deveriam ter sido tomadas. Se “tempus fugit”, cabe acelerar a agenda do STF. Não são necessários longos votos a cada caso. Os ministros não são filósofos do direito e o STF, tampouco, é instituição acadêmica. Queremos racionalidade, coerência, visão ampla e, na medida do possível, celeridade da Suprema Corte na resolução dos casos. Algumas controvérsias devem ser julgadas para logo (se a Corte encerrar sumariamente os recursos protelatórios dos réus do mensalão, cansativos até mais não poder. É prisão e pronto).

Refiro-me de início ao caso de saber se a União pode cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro de coligadas ou controladas no exterior por empresa brasileira antes da disponibilização dos recursos no Brasil. A discussão, que já dura 12 anos, é estimada em R$ 36,6 bilhões. Mas só a Vale é cobrada em R$ 30,5 bilhões. Entendemos que sem haver a “disponibilidade” econômica e imediata dos recursos a tributação não procede e atrapalha nossas empresas em favor da gula fiscal da Receita Federal.

Em segundo lugar, vem o caso que indaga se um estado pode autuar o contribuinte que utilizou créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos a partir de benefício fiscal inconstitucional, concedido por outro estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Dezenas de milhares de contribuintes, de boa-fé, autuados em milhões de reais, esperam ansiosos pela palavra da Corte em prol deles. Tese justa, não tinham como saber da ilicitude do benefício e pagaram o ICMS destacado na nota fiscal.

Finalmente, vem o caso da inclusão na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do ICMS cobrado nas importações, o que pode servir de regra para uma questão maior: nenhum tributo poderá compor – por ser sempre um “custo” – a base de cálculo de outro, sob pena de bis in idem a contribuir para aumentar os preços ao consumidor dos bens e serviços produzidos no país (custo Brasil).

A partir de 2012, as decisões do STF serão motivo para análises, notícias e comentários. A Corte estará na berlinda. Os votos de cada ministro serão ouvidos e valorados pela sociedade. Aqui encerra-se o poder do ministro presidente da Corte. É dele a competência para fazer a pauta dos julgamentos, independentemente dos interesses do Poder Executivo. O ministro Joaquim Barbosa inicia seu mandato com a inteira confiança da nação por sua integridade moral, política e jurídica.

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