A reforma possível

Para aliviar as indústrias, que, diferentemente dos outros setores, pagam um imposto a mais, extinga-se o IPI, de modo a aumentar a competitividade. É estúrdio dizer que estamos em desindustrialização e supertributar a indústria, depois tornar o ICMS absolutamente neutro, sem isenções, reduções de bases de cálculo, regimes especiais, diferimentos, etc., com alíquotas válidas em todo território nacional. Duas alíquotas apenas: uma de 15% para energia, telefonia, combustíveis e transportes (insumos universais e de uso geral), e 25% para as demais mercadorias, isentos os hortifrutigranjeiros. Pelos meus cálculos a arrecadação total do ICMS aumentaria 20%, considerado o ano de 2010, pela extinção da guerra fiscal. A perda do IPI seria compensada pelo aumento da produção e das vendas de produtos industrializados, a exemplo de países como EUA e China que tributam pouco a circulação de mercadorias e serviços produzidos nos territórios nacionais. Com os estados da origem ficariam 30% do ICMS e com os estados do destino 70%. Os estados, com os Tesouros bem fornidos, não perderiam a oportunidade de fomentar o desenvolvimento com incentivos creditícios e alocacionais (oferta de áreas construíveis, infraestrutura e logística).

O prazo de transição do regime atual para o novo seria de cinco anos, visto que a concorrência internacional acirra-se dia a dia. Um país que tributa os transportes, os combustíveis, a energia e a telefonia – sem os quais nenhuma empresa produz e pessoa alguma sobrevive – com uma carga tributária conjunta (União, estados e municípios) de 42% está fadado ao fracasso. Pior é o empresariado ficar acusando a China e os EUA, que, para venderem suas mercadorias ao Brasil, deixam de 57% e 79% do valor dos produtos na aduana brasileira (PIS, Cofins, ICMS, IPI, contribuições diversas, taxas variadas, capatazias e quejandos). Temos uma barreira protecionista gigantesca nos portos, aeroportos e postos fronteiriços e nem assim resistimos aos importados.

A favor dessa reforma tributária mínima milita o fato de que ela relaxará a inflação. Tributo é custo e impacta a matriz insumo-produto. Mas o Congresso, ao invés de ouvir os técnicos da União e dos estados, deve, isso sim, contratar empresas de auditoria e de pesquisas para cientificamente fazerem as simulações devidas. Os que impediram até hoje a reforma tributária são conhecidos vilões: as insaciáveis máquinas fiscais da União e dos estados e os governadores, entre perplexos, medrosos e reféns da receita, como se fossem as deidades do tributo e de seus meandros.

Fazendo um hiato, dá-se o mesmo com a reforma política. Os políticos somente reformam “pro domo sua”. Para se ter uma idéia de como a guerra fiscal entre os estados prejudica-os e à nação, leiam o que se segue conforme noticiado pela imprensa especializada: os incentivos às importações, principalmente de insumos e bens de capital, oferecidos por estados que querem atrair empresas, se converteram numa verdadeira dor de cabeça para as contas externas brasileiras. Dezoito unidades da Federação, incluindo o Rio de Janeiro, reduzem ou até mesmo zeram o ICMS para produtos importados. O efeito desse incentivo para a indústria nacional é perverso: um produto chinês fica 10% mais barato só com o ICMS menor.

Quando são considerados os demais diferenciais que favorecem a China, como o câmbio desvalorizado, eficácia logística e escala, o produto importado de lá fica 40% mais barato. Considerando os portos de Itajaí e São Francisco do Sul (SC), Suape (PE), Paranaguá (PR) e Vitória (ES), as importações cresceram de US$ 9,8 bilhões em 2005 para US$ 34 bilhões em 2010 – nada menos que 247%. Já as compras globais do Brasil no exterior subiram 146,8%, para US$ 181,6 bilhões. Em 2010, o total importado pelo Brasil avançou 42,2%. Os mimos ao exterior incentivados com autorização do Rio Grande do Norte subiram 112,9%; Ceará, 76,1%; Pernambuco, 65,7%; Paraná, 45%; Santa Catarina, 64,3%; Amazonas, 59,3%; Alagoas, 120%; e Rio de Janeiro, 43,1%.

As assimetrias entre as unidades da Federação, diz a Confederação Nacional da Indústria (CNI), estão no limite. No fim de 2010, a entidade entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os governos do Paraná e de Santa Catarina e teve êxito. O STF tem dito que um estado não pode glosar o crédito de incentivo inconstitucional dado por outro. São pauladas na guerra fiscal, mas sem a reforma, ajudam os estados infratores.

Dilma, se emplacar a reforma tributária, reduzindo o custo Brasil, conquistará um lugar de honra entre os governantes deste país. É a mais vital das reformas porque catapultará o país no rumo do crescimento sustentável. Se fizer a trabalhista, raiz da informalidade de empregados e empregadores, alcançará o cume.

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